28/08/15 – UBATUBA – Durante realização da 26ª sessão ordinária do Pleno, o Conselho referendou a decisão proferida pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo que, ao acolher representação interposta por interposta pela empresa Worldcom Comercial Ltda., promoveu despacho que suspendeu liminarmente a licitação promovida pela Prefeitura de Ubatuba para prestação de serviços de serviços de iluminação das orlas turísticas do município.

O voto, da relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho destaca que ficou evidenciada restritividade no certame em face à exigência de fornecimento de atestados de capacidade técnica profissional e operacional na instalação e fornecimento de iluminação pública solar pública e luminárias LED.

De acordo com o relator, a exigência da interessada não somente contrariou o preceituado na Carta Magna e na Lei 8.666/93, mas também contrariou as decisões e entendimentos do Tribunal de Contas. O relator propôs ainda que a Prefeitura fosse notificada para que encaminhe ao Tribunal as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital.

Leia a integra do voto

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