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26/04/17 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho assinado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, concedeu prazo de 30 (trinta) dias para que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) preste esclarecimentos a respeito de possíveis irregularidades na execução de obras e serviços complementares de engenharia na Linha 7-Rubi, compreendida pela estação Franco da Rocha.

No despacho veiculado no Diário Oficial do Estado, o Decano do TCE cobra da companhia explicações sobre impropriedades que vão desde a concorrência, passando pela formalização do contrato e pelo ajuste de diversos termos de aditamento. Esta é a segunda vez que a Corte de Contas cobra explicações da CPTM a respeito do tema.

De acordo com o relator dos autos, o rol de impropriedades é extenso e envolvem a manutenção das composições e trens, a emissão de licenças ambientais e a participação de empresas em consórcios diferentes do trecho.

Citadini, que considerou alto o número de empresas e os valores empregados nas obras de reforma, questionou ainda se houve descumprimento da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93). A íntegra do despacho foi veiculada no Caderno Legislativo do Diário Oficial, edição de sexta-feira (21/4).

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