07/08/14 – OSASCO – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendou o despacho do Conselheiro Antonio Roque Citadini no qual suspendeu, em face de possíveis irregularidades, o pregão presencial promovido pela Prefeitura de Osasco, com o objetivo de contratação de entidade/empresa especializada na gestão e fornecimento de pessoal nas áreas sócio-educativas e culturais, visando à prestação de serviços como parte do programa ‘Escola o tempo todo’, da Secretaria Municipal de Educação.

O voto, da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, pondera que, ao analisar as representações ofertadas, foi verificada uma possível afronta à Lei 8666/93 e, especialmente, à jurisprudência do Tribunal. Para o relator, diante dos diversos questionamentos apresentados, a matéria merece uma análise prévia, sob pena de eventual afastamento de potencias interessados e consequente comprometimento do certame.

“Além disso, pude ainda constatar que o objeto do certame - fornecimento de pessoal nas áreas sócio-educativas e culturais – pode configurar possível inadequada terceirização de atividade-fim da Prefeitura, devendo a Administração prestar esclarecimentos também sobre essa questão”, pontuou o relator ao solicitar informações das interessadas e que a matéria seja apreciada em sede de Exame Prévio de Edital.

Leia a integra do voto

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