10/10/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 31ª sessão ordinária, emitiu parecer pela irregularidade da licitação e da ata de registro de preço, bem como ilegalidade dos atos determinativos das despesas, dos ajustes celebrados entre o Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo de São Bernardo do Campo (IMASF) com a empresa Servimed Comercial Ltda., LTDA, com vista ao fornecimento de produtos de perfumaria para revenda na farmácia do instituto, com prazo de validade de 12 (doze) meses.

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, apontou que houve impropriedades nos ajustes firmados, sobretudo pela ausência da pesquisa de preços preconizada pelos artigos da Lei nº 8.666/93, pois se trata de requisito substancial do processo licitatório. “No caso da ata de registro de preços, sua essencialidade é de tal grau que a lei exige que ela ocorra não só previamente como também de forma ampla”, considerou o relator que ainda disse que dentro do rol de irregularidades também consta a aquisição de medicamentos estranhos à ata de registro de preços.

Ao ordenador das despesas foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s e estipulou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam informadas as providências administrativas adotadas em relação aos fatos relatados na decisão proferida.

Leia a integra do voto
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