07/05/14 – CAMPOS NOVOS PAULISTA – Reunidos às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares as contas de 2011 da Câmara Municipal de Campos Novos Paulista. O voto, pela desaprovação da prestação de contas, foi lavrado Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

Dentre as falhas que motivaram o parecer pela reprovação das contas, estão o pagamento indevido de horas extras a servidores, gastos não justificados com combustíveis, e a efetuação de despesas voltadas às contratações – sem a devida licitação - de assessoria contábil e financeira, o que configura o fracionamento do objeto, em afronta ao artigo 23, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.

Ao responsável pela ordenação das despesas, o Presidente do Legislativo à época, foi aplicada multa correspondente a 300 (trezentas) Ufesp´s, fundamentada nos incisos III do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da decisão, por descumprimento à determinação do TCE.

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