04/09/14 – PIRAPORA DO BOM JESUS – Reunido às 15h00 durante realização da 26ª sessão ordinária da primeira instância, o colegiado do TCE emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus. A relatoria do processo ficou sob a responsabilidade da Auditora Substituta de Conselheira Silvia Monteiro, e as contas foram fiscalizadas pela equipe do Departamento de Supervisão da Fiscalização do TCE, com sede na capital.

No voto, a relatora do processo destaca que houve inúmeras impropriedades que ensejaram o juízo negativo aos demonstrativos apresentados. Dentre as razões que colaboraram para a reprovação das contas o voto destaca que os repasses à Câmara não foram efetuados nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, e os gastos com pessoal não obedeceram ao limite da despesa de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O voto da relatora ainda aponta que a Prefeitura não depositou o suficiente valor de precatórios incidentes no exercício, em desrespeito à Constituição Federal, promoveu gastos indevidos com publicidade oficial, bem como não pagou, na totalidade, os requisitórios de baixa monta apresentados no exercício,

Leia a integra do voto
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