01/07/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, votou pela irregularidade na licitação, e no contrato e termo aditivo dela decorrente, celebrados entre a Fundação Criança de São Bernardo do Campo e a empresa Medial Saúde S/A., objetivando a prestação de serviços médicos, hospitalares, exames complementares e serviços auxiliares aos funcionários e dependentes, ao valor de R$ 963.203,52.

O voto, da relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, aponta que na análise dos autos foi verificada a presença de exigências editalícias restritivas de competitividade, relativas à qualificação técnica, e uso de modalidade licitatória inadequada, o que impediu uma maior divulgação do certame, prejudicando a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração.

O relator ainda apontou falhas quanto à ausência de orçamento básico e pesquisa de preços, bem como a falta de publicação do edital em jornal de grande circulação. Ao atual Prefeito, foi estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas face às impropriedades verificadas.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.