27/08/14 – MONTE MOR - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares a licitação, o contrato dela decorrente, celebrados entre a Prefeitura de Monte Mor e a empresa Corpus Saneamento e Obras Ltda., visando à execução de serviços de limpeza urbana, nos termos especificados no edital, pelo valor de R$ 15.899.160,00 e prazo de 60 (sessenta) meses.

O voto, da lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, que também julgou ilegais as despesas decorrentes dos ajustes, apontou irregularidades quanto a estipulação de tempo para a realização de visita técnica por parte das interessadas e impropriedades quanto a exigência de comprovação de capacidade técnica dos profissionais, em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 8.666/93.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.