07/05/14 – SALTO GRANDE – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 12ª sessão ordinária, julgou irregular as contas prestadas pela Câmara de Salto Grande, relativas ao exercício de 2012.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, aponta como causas da reprovação o comprometimento da gestão e a postura do administrador que, desde o exercício de 2009, vem ignorando as determinações, requisições e notificações do TCE.

Dentre as falhas, o relator apontou que houve superestima nas transferências de duodécimos, ausência do inventário dos bens móveis e imóveis, não observação da fidedignidade dos dados fornecidos ao Sistema Audesp, além de apresentar falhas na execução de contrato. “Além de tudo isso, não apresentou documentos relativos à prestação de contas e enviou intempestivamente informações ao TCE”, destacou ao determinar a aplicação de multa de 160 Ufesp´s ao então Presidente do Legislativo.

Leia a integra do voto

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