26/11/14 – SUZANO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Suzano. Os demonstrativos foram analisados pela equipe de fiscalização da Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07) e tiveram como relator Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

No voto, o relator elenca uma série de situações irregulares que fundamentaram a emissão do juízo desfavorável às contas em análise. Dentre as falhas constatadas no exercício, o relator apontou a existência de déficit da execução orçamentária, que correspondeu a R$29.725.875,08, ou 6,08% da receita arrecadada, contribuindo para reverter o resultado financeiro de positivo, em R$18.225.354,62,

Os resultados, segundo o Conselheiro, além de demonstrarem a omissão do Executivo face aos alertas emitidos pelo TCE, configuraram infringência ao princípio da gestão equilibrada previsto no artigo 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda colaborou para a reprovação das contas o recolhimento parcial dos precatórios judiciais devidos no exercício, bem como a falta de recolhimento de encargos previdenciários ao Instituto de Previdência Municipal, relativos à parte patronal.

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