17/09/14 – BARRA DO TURVO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 28ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Barra do Turvo, relativas ao exercício de 2012.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta que mesmo atendendo aos limites mínimos de aplicação no ensino e na saúde, bem como ao percentual máximo permitido para despesa com pessoal, foram apontadas imperfeições na execução que impediram a emissão de juízo favorável.

Dentre as causas de reprovação, o relator apontou que não foi aplicada a totalidade dos recursos recebidos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), em ofensa à ao artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07, o que, por si só, seria o suficiente para reprovar as contas em análise.

O voto ainda aponta que houve outras falhas, como a falta de recolhimento de encargos previdenciários ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), bem como ausência de pagamento de precatórios judiciais, com a falta de depósito nas contas vinculadas do Tribunal de Justiça.

Leia a integra do voto
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