02/07/2014 – AGUDOS – O pagamento indevido de 13ª salário a agentes políticos dos quadros da Câmara Municipal de Agudos durante o exercício de 2009, levou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a julgar irregular a prestação de contas apresentada pelo Legislativo. O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e a fiscalização das contas ficou a cargo da equipe técnica da Unidade Regional do TCE de Bauru (UR-02).

Segundo o voto, houve a existência de óbices graves, capazes de comprometer os presentes demonstrativos apresentados pelo Legislativo, mas o pagamento a maior feito aos agentes políticos não há como ser relevada pela Corte de Contas, uma vez que a prática atenta contra a Constituição Federal, além de possuir inequívoco caráter trabalhista e empregatício, que não alcança a função dos exercentes de mandato político.

Corroboraram, ainda, para o juízo desfavorável a realização de gastos impróprios com ligações internacionais e consumo de bebida alcoólica, que são de igual modo, passíveis de recolhimento aos cofres municipais. Ao Presidente do legislativo à época foi determinado que devolva a quantia paga indevidamente - R$ 38.956,42 - , devidamente corrigida ao erário.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.