13/03/15 – PORTO FERREIRA – Durante realização da 5ª sessão ordinária do Pleno, o Conselho referendou a decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo que, ao acolher representação interposta por interposta pela empresa Revitar Limpeza Industrial Ltda – ME no TCE, promoveu despacho que suspendeu liminarmente a licitação promovida pela Prefeitura de Porto Ferreira para prestação de serviços de limpeza, em vias e logradouros públicos.

O voto de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo destaca que a exigência editalícia, para fins de qualificação técnico-profissional, de comprovação de experiência em atividades específicas, se mostra em aparente descompasso com a legislação de regência e com a jurisprudência do TCE.

O relator propôs ainda que a Prefeitura fosse notificado para que encaminhe ao Tribunal as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital.

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