01/10/14 – GUARAÇAÍ – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 30ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Guaraçaí, relativas ao exercício de 2012. O relator da matéria foi o Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman e os demonstrativos analisados pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Andradina (UR-15).

No voto, o relator justificou a emissão do parecer pela reprovação das contas em análise, em consonância com a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), em função de diversas falhas, como o desequilíbrio financeiro e orçamentário, falta do depósito de precatórios em quantias suficientes à conta do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o não recolhimento regular dos encargos sociais, com violação ao disposto no artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após o trânsito em julgado, em razão do desatendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator determinou o encaminhamento de peças dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências de sua alçada.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.