Comunicado SDG Nº 17/2014

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica que, em atendimento à Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 2007, tem por obrigação tornar disponível à Justiça Eleitoral, até o dia 05 de julho do ano em que se realizarem as eleições, relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, de modo que não se faz necessária a expedição de qualquer certidão a esse respeito, lembrando, ainda, que aludida relação encontra-se divulgada na página eletrônica deste Tribunal.

Relação de responsáveis por contas julgadas irregulares

SDG, 02 de julho de 2014.
 
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Data: 
02/07/2014
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