O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA que, a partir desta data, os beneficiários de aposentadorias e ou pensões que tiverem os correspondentes atos objeto de apostilas retificatórias que venham a anular ou revogar benefícios, serão devidamente notificados por esta E. Corte durante a instrução do correspondente processo, não havendo necessidade da prévia assinatura dos Termos de Ciência e Notificação.
Torna-se sem efeito, assim, o item 8 do Comunicado SDG nº 10/2013, permanecendo, todavia, obrigatório o Termo de Ciência e Notificação nas concessões iniciais de aposentadorias e pensões.
SDG, 25 de agosto de 2014.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Data:
26/08/2014
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