Comunicado SDG nº 24/2014

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

Notas:

1- Esta relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado.

2- A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão.

SDG, 2 de setembro de 2014

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Data: 
03/09/2014
AnexoTamanho
comunicado-sdg-24-2014.pdf662.04 KB