Certidão de Tempo de Contribuição
O TCE-SP, em atendimento ao disposto no artigo 18 da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008, está disponibilizando uma cópia digitalizada de cada CTC emitida pela Casa, a fim de permitir que o regime previdenciário destinatário confirme a veracidade do documento recebido.
O acesso às páginas do sistema é restrito aos domínios autorizados pelo TCE-SP e controlado pelo endereço de e-mail do usuário, objeto de cadastro pelo sistema (Criar nova conta). A solicitação de autorização para acesso ao sistema por determinado domínio de e-mail – por exemplo “@inss.gov.br” – deve ser enviada pelo órgão competente, com as devidas justificativas, pelo Fale Conosco e ficará sujeita a aprovação.
Cada verificação será efetuada mediante a digitação do CPF do interessado e do número da certidão. Apenas se os dois valores estiverem corretos o sistema liberará o acesso à imagem da certidão.
As imagens disponibilizadas têm como única finalidade permitir a conferência por parte do regime previdenciário destinatário, ou seja, não substituem, em nenhuma hipótese, as certidões originais.
Dúvidas e sugestões também devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco.