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08/02/17 - SÃO PAULO – O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, com base na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas paulista, designou o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues para relatar as contas relativas ao exercício de 2017 do Governo do Estado de São Paulo.

O anúncio foi feito oficialmente pelo Presidente Sidney Beraldo durante sessão ordinária do Pleno realizada na quarta-feira (1/2), às 10h00, após assumir o exercício da Presidência do TCE em substituição ao Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, que esteve à frente da instituição durante o ano de 2016.

Integrante do Conselho desde 1991, Edgard Camargo Rodrigues possui ampla experiência na Corte de Contas paulista, tendo ocupado a Presidência do órgão durante 4 (quatro) mandatos. O Conselheiro já foi relator das contas do Governo do Estado durante 4 (quatro) oportunidades – nos anos de 1994, 2001, 2007 e 2011.

A designação do relator das contas do Estado, em cumprimento ao previsto no artigo 38 do Regimento Interno, ocorre sempre no mês de janeiro de cada ano sob responsabilidade da Presidência da Corte e prevê que os processos referentes às contas do Governador do Estado obedecerão, na distribuição, ao sistema de rodízio, a começar dos Conselheiros mais antigos. 

Segundo o disposto no artigo 178 do Regimento Interno, a partir da designação e independentemente da entrada das contas no Tribunal, o relator assume, desde logo, as funções de preparador do feito.

O relator das contas estaduais tem como prerrogativa acompanhar concomitantemente os trabalhos desenvolvidos pelo órgão competente – no caso a Diretoria de Contas do Governador (DCG) –, e demais órgãos técnicos incumbidos das tarefas relativas aos demonstrativos do exercício em tela. O Conselheiro-Relator poderá solicitar o que convier, dentro ou fora do Tribunal, para subsidiar a respectiva instrução.