dr-roque-21cama1502.jpg

15/02/17 – SÃO PAULO – Reunida na terça-feira (14/2), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisou 67 (sessenta e sete) processos da Ordem do Dia, tendo julgado 23 (vinte e três) contratos irregulares e negado provimento a 5 (cinco) recursos.

A prestação de contas da Câmara de Avanhandava, de 2014, foi julgado irregular e a da Prefeitura de Catiguá, do exercício de 2015, recebeu parecer desfavorável. Nos itens 12, 37 e 61 houve sustentações orais dos advogados Marcelo Palaveri, Marcela Cristina Arruda Nunes e José Ricardo Biazzo Simon.

No primeiro – item 12 da pauta - o relator Antonio Roque Citadini, votou pela irregularidade do contrato, no que foi acompanhado pelos seus pares. No item 37, Alexandre Sarquis, votou pela regularidade. Coube ao mesmo o relato do item 61, mas o processo foi retirado de pauta e a matéria será redistribuída , já  que o relator havia se manifestado no processo como auditor. A Câmara aplicou multas no total de 3.080 Ufesp´s.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini e integrada pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e o Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. Os Procuradores Rafael Antonio Baldo e Denis Vedova representaram o Ministério Público de Contas e a Procuradoria da Fazenda Estadual, respectivamente.

Assista a íntegra da sessão

Confira a íntegra dos resultados

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.