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14/06/17 – SÃO PAULO – Reunidos às 10h00 na quarta (21/6), no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), apreciarão na pauta da sessão extraordinária, a contabilidade referente ao exercício do ano-fiscal de 2016, do Governador Geraldo Alckmin. Os trabalhos serão transmitidos simultaneamente pela Internet, por meio da TVTCE (http://migre.me/u38Il).

A sessão será presidida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e as contas terão como relator o Corregedor do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, que tem como prerrogativa acompanhar concomitantemente os trabalhos desenvolvidos pelo órgão competente – no caso a Diretoria de Contas do Governador (DCG) –, e demais órgãos técnicos incumbidos das tarefas relativas aos demonstrativos do exercício em tela.

A emissão de parecer prévio do TCE às contas anuais do Governador segue em consonância ao previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e segundo os termos da Constituição Estadual.

O parecer que será emitido pelo Tribunal é uma apreciação geral e fundamentada sobre o exercício financeiro e a execução do orçamento, indicando, se for o caso, as irregularidades, as parcelas impugnadas, as ressalvas e as recomendações.

. Tramitação

Ao Governo, coube o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), para enviar a prestação de contas ao TCE. O prazo para emissão do parecer prévio é de 60 (sessenta) dias após a remessa da prestação de contas ao TCE pelo Governo do Estado.

Após votação pelo colegiado, a decisão será remetida para a Assembleia Paulista para análise dos parlamentares paulistas, e servirá como base para o julgamento definitivo das Contas do Executivo. É atribuição da Alesp julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos Planos e Programas do Estado.