dr_roque1.png

10/07/2017 – SÃO PAULO - Relator do processo de prestação de contas do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), relativo ao exercício de 2010, o Conselheiro Antonio Roque Citadini deu um prazo de 15 (quinze) dias para que o instituto preste esclarecimentos sobre o déficit orçamentário acumulado nos últimos 3 (três) anos e explique falhas detectadas na administração de carteiras previdenciárias.

No despacho, veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial, edição de quarta-feira (5/7), o Decano do TCE aponta que a fiscalização e os órgãos técnicos registraram diversas impropriedades na gestão do instituto no exercício de 2010 e na liquidação das carteiras de previdência dos advogados e das serventias da Justiça do Estado.

Em relação à gestão do instituto, a fiscalização do TCE apontou um déficit de execução orçamentária da ordem de 239,71%. A Corte também registrou falhas em relação ao estoque da dívida ativa, ausência de comprovantes de despesas efetuadas e falta de lançamento de documentação fiscal. A íntegra do despacho pode ser consultada por meio do link https://goo.gl/GGQyT6.

“É necessário que o instituto detalhe a real situação dos seus créditos, inclusive com as atualizações, provisões e baixas necessárias, conforme determinado nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público”, consignou Citadini, que cobrou explicações acerca da execução nos últimos 3 (três) anos.

. Gestão de aposentadorias

Nas carteiras administradas – dos advogados e das serventias da Justiça – foi constatado problemas quanto ao pagamento, controle e atualização de precatórios, impropriedades na apresentação de balanço patrimonial e a ausência de contratação de auditoria independente.

No caso da previdência dos economistas, o relatório de fiscalização detectou um resultado negativo, apresentando um passivo real de R$ 10.416.112,27. A carteira, que tem caráter complementar, também não está adaptada às regras previstas na Lei nº 109/2001.