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08/12/17 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divulgou um comunicado avisando as Câmaras Municipais de que o eventual pagamento de 13º salário a vereadores só poderá ser feito a partir dos próximos mandatos.

“Eventuais leis autorizadoras de concessão do 13º salario à vereança, baseados em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deverão observar o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso 6º da Constituição Federal”, destacou o Secretário-Diretor Geral Sérgio Ciquera Rossi.

No início deste ano, o Supremo decidiu pela constitucionalidade do pagamento de 13º e férias a prefeitos, vices e vereadores. Mas a Constituição determina que os subsídios devem ser fixados pelas Câmaras Municipais em cada legislatura apenas para o mandato seguinte. Dessa forma, eventuais concessões do salário extra só poderão ser pagas a partir de 2021.

De acordo com o Secretário-Diretor, o Tribunal já rejeitou prestações de contas tendo como principal motivo o pagamento irregular de benefícios a políticos.

A íntegra do Comunicado SDG nº 30/2017, veiculada no Diário Oficial do Estado, pode ser consultada no link www.tce.sp.gov.br/comunicados.

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