14/05/15 – SUMARÉ – Durante realização da 13ª sessão ordinária o Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade envolta ao edital e ao termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Sumaré e a OSCIP - Associação Civil Cidadania Brasil, no valor de R$52.480.293,23, para a execução de atividades ao apoio, aprimoramento, desenvolvimento, manutenção e gerenciamento dos serviços de saúde municipais. .

O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho afirmou em seu voto que a Prefeitura realizou a indevida transferência da gestão da saúde à OSCIP, sendo que vários itens de despesas apresentados em planilha acessória ao Plano de Trabalho, e acatados pela Administração Pública, são indevidos e configuram contraprestação pecuniária ao serviço, descaracterizando a gratuidade.

O relator ainda aduz que o recurso ter sido recebido com natureza de taxa administrativa, percebe-se que a defesa fundada em ‘remuneração dos dirigentes’ constitui mera argumentação, uma vez que não consta do projeto orçamentário, tampouco houve delimitação de valores no termo de parceria. Ao ordenador de despesas foi aplicada multa equivalente a 400 (quatrocentas) Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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