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16/01/17 – SÃO PAULO – Responsável pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do Tribunal de Contas paulista, Sérgio Ciquera Rossi argumenta que é primordial que os entes jurisdicionados instituam o setor de controle interno, com forte atuação e influência nos rumos da administração.

“O controle interno traz ao gestor mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos administrativos chancelados, sem que existam razões para alegar desconhecimento”, explicou o Secretário-Diretor.

De acordo com Rossi, ao levar em conta a sua realidade interna, o ente deverá avaliar quais atividades comporão o seu sistema de controle interno e qual a estrutura necessária para exercer as atribuições correspondentes. A recomendação é que a atividade seja exercida por servidor de provimento efetivo.

. Como estruturar

No âmbito do TCE, o Comunicado SDG nº35/2015, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) traz instruções e atenta que é dever dos gestores municipais e estaduais, por meio de normas e instruções, instituir e regulamentar a operação do controle interno, de modo que o dirigente disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões.

A implantação do controle interno deverá seguir o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim como no previsto pelo artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A adoção do sistema também deve atender o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e estar em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16.8).

Clique para acessar a íntegra do Comunicado SDG 32/2015