28/04/16 – RIBEIRÃO PIRES – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante sessão ordinária, às 14h30, considerou irregular o convênio celebrado entre a Prefeitura de Ribeirão Pires e a Fundação do ABC Cooperação técnica entre os participes para o desenvolvimento de parceria na execução de ações complementares de apoio à gestão dos serviços da rede de saúde, no valor de R$ 40.570.749,09.

O relator dos autos, Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, destacou em seu voto que, aliado às manifestações da ATJ e MPC, não restou dúvidas que o município pretendeu não só terceirizar a mão de obra, como, também, outorgar à Fundação ABC a operacionalização, a administração e o gerenciamento dos estabelecimentos de saúde pertencentes ao município.

O voto ainda destaca que complementaridade prevista no artigo 199 da Constituição Federal é para os casos em que a entidade já possua estrutura própria, a exemplo das Santas Casas, que firmam convênios com entes públicos para que, através de suas próprias instalações e mão de obra, atendam aos pacientes do SUS.

Por fim a Segunda Câmara decidiu ainda Proponho determinar à Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires para que adote providências imediatas objetivando sanar as impropriedades constatadas na fundamentação deste voto. Cópia da decisão será remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Leia a integra do voto

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