26/06/15 – AGUAÍ – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Aguaí. O relator da matéria foi o Conselheiro Decano Antonio Roque Citadini e os demonstrativos foram fiscalizados pela Unidade Regional do TCE em Mogi Guaçu (UR-19).

Segundo o relator, entre os motivos que ensejaram a reprovação da matéria estão demonstrativos que denotam que houve descompasso do Executivo pela falta de pagamento da totalidade dos precatórios, pois do total de R$ 880.163,21, somente foram pagos R$ 566.810,43.

Ao reprovar as contas, o Decano ainda determinou que a Prefeitura estabeleça limite para a abertura de créditos adicionais e transferências, bem como para remanejamentos e transposições, condicionando à inflação projetada para o período, de acordo como o estabelecido pelo Tribunal de Contas no Comunicado SDG nº 29/10.

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