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22/03/2017 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Secretaria-Diretoria Geral (SDG), emitiu uma notificação a todos os jurisdicionados municipais no qual alerta os gestores públicos sobre as novas regras para concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições às entidades do Terceiro Setor.

De acordo com a Secretaria-Diretoria Geral a medida foi tomada pelo TCE em face das alterações promovidas por meio da Lei Federal nº 13.019/2014 – vigente para os municípios desde 1º de janeiro de 2017. O Comunicado SDG 10/2017 foi veiculado na terça-feira (20/3), no Caderno Legislativo do Diário Oficial e pode ser consultado na íntegra pelo link http://migre.me/whFUo.

Segundo o novo regramento, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil (OSC) deverão ser formalizados por meio de ‘termo de colaboração’ ou ‘termo de fomento’, com inexigibilidade do chamamento público devidamente justificado, nos termos dos artigos 31 e 32 da referida lei.

No caso de Organizações Sociais de Saúde (OSS) os repasses devem ser efetuados com a formalização de ‘contratos de gestão’. Para as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), os ajustes devem ser feitos por meio de ‘termo de parceria’ a ser formalizado entre as partes.

O comunicado destaca que nas parcerias assim constituídas, o poder público concessor deverá cumprir as demais exigências previstas na lei, com destaque para elaboração do plano de trabalho, atividades de monitoramento e avaliação, acompanhamento da execução e prestações de contas.