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22/02/2017 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização de sessão ordinária do Pleno, decidiu pela anulação de edital promovido pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com objetivo de exploração, operação e manutenção de equipamentos para venda de créditos do cartão Bilhete Único.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao analisar o assunto em sede de Exame Prévio de Edital, na quarta-feira (15/2), deu procedência parcial à representação interposta contra o certame e determinou a anulação do edital proposto por entender que houve impropriedade da utilização da modalidade de ‘chamada pública’ para o objeto em questão.

No caso em tela – o relator destacou que o recomendável seria a realização de uma licitação, nos moldes do previstos pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), de modo a trazer a proposta mais vantajosa e garantir a ampla concorrência por parte das interessadas.

“Há unanimidade e profundos embasamentos nas manifestações dos autos, no sentido da impropriedade de utilização de ‘Chamada Pública’ para o objeto em questão”, afirmou Ramalho ao proferir o voto pela suspensão do certame. O objeto do futuro contrato tem um valor estimado de mais de R$ 836,7 mil reais.

Ante o exposto e considerando a existência de ilegalidades insanáveis que incidiram sobre a adoção irregular do sistema de credenciamento para a contratação, o Conselheiro-Relator determinou que, caso a interessada deseje promover nova licitação, deverá atender as recomendações sobre prazos para visita técnica, credenciamento das interessadas e impor tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.