16/04/15 – MATÃO - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade na prestação de contas referentes aos recursos repassados, decorrentes de termo de parceria, pela Prefeitura de Matão ao Instituto de Gestão de Projetos do Noroeste Paulista (GEPRON) para fomentar e promover, de forma complementar, a execução de atividades relativas ao apoio, aprimoramento, desenvolvimento, manutenção e gerenciamento de ações da saúde.

O voto, sob a responsabilidade do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, atenta que ficou evidenciado, a prática adotada pelo GEPRON, relacionada ao rateio proporcional de despesas, ato condenável pelo Tribunal de Contas, já que impossibilita saber quais despesas que, de fato, incorreram exclusivamente no termo de parceria firmado.

“Além disso, o parecer conclusivo sequer fez menção quanto ao saldo não aplicado de R$ 41.053,84, sendo que tal apontamento só foi levado a efeito em razão da instrução feita pela fiscalização”, refletiu o relator.

O TCE condenou a entidade para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, promover o ressarcimento ao erário da importância de R$ 562.780,23 corrigida monetariamente. O responsável pelo ajuste, o então Prefeito à época, foi multado em 300 Ufesp´s. Cópia da decisão seguirá para o Ministério Público estadual para providencias que entender convenientes.

Leia a integra do voto
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