24/09/13 – APARECIDA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante 28ª sessão ordinária, às 11h00, considerou irregular a prestação de contas dos recursos de R$ 1.150.820 repassados ao longo do exercício de 2007 pela Prefeitura de Aparecida ao Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP) para promoção de assistência social, desenvolvimento do Programa Vigilância em Saúde – Saúde Coletiva, e operacionalização do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Antônio Carlos dos Santos, enfatiza que os demonstrativos das despesas não trouxeram nem informações elementares – daí também ter suspendido a instituição de novos recebimentos. Aplicou ao então prefeito multa de 300 Ufesp´s em face dos seus desacertos na condução da parceria. O relator deixou, entretanto, de condenar a entidade  à devolução dos recursos à vista dos registros dos órgãos de instrução e técnico que não censuraram os gastos realizados.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.