26/06/15 – PONTAL – O Conselho da Primeira Câmara do TCE paulista reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a contratação ajustada pela Prefeitura de Pontal, com inexigibilidade de licitação, com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços odontológicos emergenciais, de saúde, de assistência médico-hospitalar e especialidades médicas.

No voto apresentado aos membros da Câmara o relator, Conselheiro Renato Martins Costa considerou que a contratação direta por inexigibilidade não pode ser invocada apenas pela inconveniência em se licitar o objeto, demandando motivação adequada da Administração a configurar a efetiva inviabilidade de competição.

O voto ainda apontou outras falhas graves que não foram afastadas pela defesa: irregular empenhamento das despesas, gerando distorções nos demonstrativos envidados ao Sistema AUDESP; pagamento de despesas pelo município, que deveriam ser arcadas com recursos federais; documentos fiscais desprovidos de comprovação efetiva dos serviços, além de não permitirem apurar o recolhimento dos encargos incidentes.

O relator determinou a aplicação de multa de 500 (quinhentas) Ufesp´s ao então Prefeito à época, responsável pela assinatura dos ajustes. Cópia da decisão seguirá para o Ministério Público do Estado para medidas cabíveis de sua alçada. A Prefeitura terá o prazo de 60 (sessenta) dias para informar as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

Leia a integra do voto

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