16/04/14 - SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante realização da 10ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, votou pela desaprovação na prestação de contas, referente ao exercício de 2011, da Universidade de São Paulo (USP). O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou, dentre outros motivos, irregularidades quanto ao pagamento de salários e o uso de material contaminado na construção de campus na Zona Leste da capital.

No voto, o Conselheiro Relator aponta que houve, durante o exercício fiscal, o pagamento de de salários a servidores, diretores e dirigentes, em valores que extrapolam o teto constitucional do Poder Executivo estadual. Segundo relatório do TCE, os salários de 167 (cento e sessenta e sete) funcionários eram superiores que o do governador Geraldo Alckmin que percebia um total de R$ 18.725,00.

O relator destacou que o parâmetro de teto salarial a ser adotado pela universidade em 2011, como autarquia estadual, estava sujeita às normas constitucionais aplicáveis aos entes públicos. Ao reitor da UISP à época foi determinada aplicação de multa indenizatória no valor de 2.000 (dois mil) Ufesp´s. Ao atual administrador, foi determinado prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas, em decorrência da decisão, inclusive apuração de responsabilidades e eventual aplicação das sanções cabíveis.

O voto ainda traz como grave os problemas ambientais causados com a construção do campus da USP Leste onde ‘praticamente durante todo o ano de 2011, ocorreu o depósito de significativo volume de terras de origem desconhecida, sem licença ambiental e contaminadas, segundo estudos da própria universidade’. Outras falhas apontadas dizem respeito a contratos firmados pela USP com irregularidades em licitações.

O Conselheiro Relator Dimas Ramalho ainda determinou o encaminhamento de cópia da decisão para o Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho, e para a Secretaria do Meio Ambiente para que tomem as devidas providências de sua alçada.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.