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07/04/17 - SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), durante sessão ordinária do Pleno, referendou a decisão do Conselheiro Antonio Roque Citadini de suspender, por meio de liminar, a licitação lançada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), para contratação de empresa para exploração, com exclusividade, de espaços publicitários em estações, tuneis e trens da frota.

No despacho, o Conselheiro Roque Citadini, ao acolher a representação interposta contra o certame, levou em conta as justificativas da representante que insurgiu contra o edital por entender que a peça continha exigências que implicariam em uma possível restritividade das interessadas, o que poderia ofender o caráter competitivo da contratação em tela.

A representação ainda atenda sobre a imposição de regras relativas á qualificações técnicas, econômicas e financeiras, implica na possibilidade de infração dos princípios da isonomia e legalidade da concorrência.

Quanto ao valor estimado do contrato – de R$ 339,5 milhões, divididos em 120 parcelas de R$ 2,750 milhões – o Conselheiro considerou o valor exorbitante e destacou a ausência de documentos ou pesquisa de mercado que contenham critérios utilizados para sua fixação do preço – em clara ofensa ao princípio da publicidade estampado na constituição.

“Estou convencido de que a prudência recomenda atender ao pedido de suspensão a fim de evitar eventual afastamento de potenciais interessados e participantes, e evitar o possível comprometimento da competição e prejuízo ao interesse público”, considerou Citadini.

O Metrô deverá suspender todos os atos da licitação até a ulterior deliberação pelo TCE – que concedeu prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a interessada se manifeste acerca das possíveis impropriedades. A representação e as justificativas do Metrô serão analisada pelos órgãos técnicos da Casa e será julgada pelo colegiado do TCE em sede de Exame Prévio de Edital.

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