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14/03/17 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho proferido pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, determinou que os atuais e ex-Dirigentes da Fundação Butantan expliquem uma série de irregularidades na gestão dos recursos da entidade que foram apontadas por meio de auditoria e por fiscalização complementar realizada pela Corte de Contas.

As informações foram trazidas ao processo que analisa o balanço geral da Fundação Butantan no exercício de 2014 após diligência determinada pelo relator, e realizada pelos agentes de fiscalização do TCESP em fevereiro.

Em despacho publicado no Diário Oficial do Estado, no Caderno Legislativo, edição de terça-feira (14/3), o Conselheiro dá prazo de 15 (quinze) dias para que o ex-Diretor presidente da Fundação Butantan, Jorge Elias Kalil Filho, e o atual ocupante do cargo, Erney Felício Plessmann de Camargo, justifiquem as inconsistências e apresentem medidas corretivas. A íntegra do despacho pode ser acessada pelo link http://migre.me/weTN0.

O Tribunal de Contas paulista quer que os dirigentes digam o que fizeram para apurar o fracasso da construção de uma unidade industrial para produção de hemoderivados, que consumiu R$ 239,4 milhões em 2006 e até hoje não entrou em operação.

. Auditoria

A auditoria realizada pelos fiscais do TCE, entre outros problemas de gestão, apontou o pagamento de salários acima do teto constitucional, abusos e excessos no acerto de férias e horas extras, pagamento inadequado de adicional por insalubridade, inconsistências e gastos injustificados com cartão de crédito corporativo, e impropriedade no repasse de auxílio-alimentação, uma vez que a entidade mantenha refeitório próprio no local.

Foi apontado ainda o descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), sobretudo em relação à ausência de dados no site da entidade sobre salários dos servidores, contratos e convênios.

O despacho do Conselheiro também dá prazo de 5 (cinco) dias para que os dirigentes encaminhem documentos internos que já haviam sido exigidos anteriormente pelo Tribunal de Contas do Estado. Em caso de descumprimento, os dirigentes podem ser sancionados com multa.

Clique para ler a íntegra do despacho