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11/08/17- SÃO PAULO- O Juiz Federal Silvio Luís Ferreira da Rocha, da 10ª Vara Criminal de São Paulo - especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro - afirmou ontem, durante a XV Semana Jurídica do TCESP, que menos de 0,5% dos casos de corrupção praticados no Brasil são apurados e penalizados.

“O corrupto não se enquadra em um estereótipo de criminoso. Os agentes normalmente ocupam cargos e posições importantes e, muitas vezes, gozam de foro privilegiado. Isso faz com que o crime de corrupção não seja combatido como outros crimes”, explicou.

Em sua apresentação, o Juiz ainda criticou o fato de as empresas acusadas de irregularidades serem punidas com a suspensão de contratos, proibição de receber recursos e de realizar licitações. Segundo ele, essas formas de punição provocam desemprego, queda da arrecadação e estagnação dos setores econômicos envolvidos nas apurações.

 “Temos que combater a corrupção com muita inteligência para evitar que a conta recaia sobre os funcionários e suas famílias”, declarou, destacando que hoje, após a Operação Lava-Jato, mais de R$ 3 milhões de brasileiros estão desempregados apenas no setor da construção civil.

De acordo com Rocha, a solução seria responsabilizar os agentes corruptos com a perda do controle acionário das empresas. “A corrupção acompanha a humanidade. Ela ocorre tanto no setor público quanto no privado, apesar de, no último caso, não suscitar tanta atenção. Precisamos aperfeiçoar os mecanismos de combater esse fenômeno”.

Controle eficiente

A segunda palestra do dia foi feita pela procuradora do Estado aposentada e professora do programa de pós-graduação em Direito da Universidade de São Paulo (USP) Maria Sylvia Zanella di Pietro.

Ao falar sobre contratações públicas, a professora ressaltou a importância da fiscalização feita pelos Tribunais de Contas. “Quando você direciona recursos públicos a particulares é preciso que haja um controle muito eficiente para que esse dinheiro não vá para o ralo”, afirmou.

Di Pietro destacou ainda que o trabalho dessas cortes é técnico, baseado no cumprimento da legislação e no aspecto financeiro-orçamentário. Eventuais apurações de responsabilidades por corrupção, avalia ela, cabem exclusivamente ao Judiciário.

A apresentação foi mediada pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini.

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