O Departamento Geral de Administração informa que, por ordem da Egrégia Presidência, e consoante os Decretos 64.936 e 64.937 de 13 de abril de 2020, adotaram-se as seguintes medidas visando à redução dos gastos com despesas de Pessoal e de Custeio, por tempo indeterminado:
a. suspensão do pagamento do auxílio-alimentação;
b. suspensão do pagamento do auxílio-transporte aos servidores em regime de tele trabalho;
c. suspensão do pagamento de diárias e transporte;
d. suspensão do pagamento da antecipação do 13º salário, a partir do corrente mês;
e. suspensão da implantação do RGA 2019;
f. suspensão dos valores relativos à progressão e promoção, adquiridos a partir do mês corrente;
g. suspensão de indenizações;
h. readaptação dos contratos de fornecimento e de prestação de serviços à realidade atual;
i. redimensionamento das projeções de consumo para materiais diversos (insumos para escritório, para copa e outros), combustíveis;
j. redução das despesas com utilidade pública (exceto telefonia), cuja meta é da ordem de 25%.
CARLOS EDUARDO CORREA MALEK
DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO