As Fiscalizações Ordenadas são atividades de fiscalização concomitantes, coordenadas e in loco, com o objetivo de fiscalizar a realização e/ou execução de políticas públicas pelos Órgãos e Entidades Paulistas.

Essas atividades são realizadas sem aviso prévio aos jurisdicionados, e representam tarefa, em que diversos agentes do TCESP em todas as regiões do Estado de São Paulo saem a campo de maneira coordenada, em centenas de localidades ao mesmo tempo, a fim de aferir a qualidade dos serviços prestados à população em temas aprovados pela Direção do Tribunal. O objeto de cada Fiscalização Ordenada, bem como os Órgãos e Entidades a serem auditados são definidos previamente, a partir de informações estratégicas coletadas nos diversos sistemas e banco de dados da Corte. Os achados da fiscalização são reunidos em relatórios consolidados para divulgação dos resultados e providências cabíveis.

As Ações Ordenadas são um jeito novo de fiscalizar e de oferecer aos agentes públicos responsáveis condições para a solução de irregularidades que tenham sido apuradas.

É fiscalização que se desenvolve no pleno andamento das obrigações que são devidas pelo Poder Público e o não atendimento às advertências derivadas dessa fiscalização podem dar causa à apuração de responsabilidades, aplicação de multas, contas desaprovadas, dentre outras.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo elegeu as Fiscalizações Ordenadas como pilar principal ao atendimento do interesse público e respeito à cidadania.