Frequently Asked Questions

032. Relatório de inconsistência: “Data de Exercício não pode ser maior que a Data de Lotação do Agente Público”.
Todo início de exercício (início em novo cargo) implica nova lotação. Assim, a Data de Exercício inicial sempre será igual ou menor à Data de Lotação inicial.

Qualquer alteração de lotação, após a lotação inicial = exercício inicial, formará o histórico de lotação do cargo.

Assim, por exemplo, o Agente Público João admitido no órgão em 01/07/2010 e lotado no Setor de Expedientes Gerais:

1) Admitido no cargo de Mensageiro em 01/07/2010 no Setor de Expedientes Gerais.
1.1) Data de Exercício: 01/07/2010 = Data de Lotação: 01/07/2010. Lotado no Setor de Expedientes Gerais.
1.2) Data de Exercício: 01/07/2010 :: Data de Lotação: 30/06/2012. Com o mesmo cargo, foi lotado na Secretaria da Educação.

2) Após prestar Concurso Interno, foi admitido no cargo de Oficial administrativo em 01/07/2014 na mesma Secretaria da Educação.
2.1) Data de Exercício: 01/07/2014 = Data de Lotação: 01/07/2014. Com o novo cargo e lotação na Secretaria da Educação.
2.2) Data de Exercício: 01/07/2014:: Data de Lotação: 30/06/2016. Com o mesmo cargo, foi lotado na Secretaria de Esportes e Turismo.




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