Frequently Asked Questions

004. Todas as entidades devem preencher a planilha de "Entidade Centralizadora"?
A planilha de "entidade Centralizadora" não precisa ser preenchida por entidade que não tenha órgão vinculado a ela e entidades que não estão vinculadas a outras.

Nos casos de órgãos cujas informações sobre folha de pagamento, cargos ou atos normativos estejam sob o controle de um órgão centralizador, este será o responsável pela remessa de dados ao Sistema.

Nesta situação caberá também ao órgão centralizador informar, previamente, quais são os órgãos a ele vinculados. Para tanto, deverá preencher a planilha disponível na seção Comunicados do Portal de Serviços AUDESP e enviá-la por meio do canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP: http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/planilha-de-centralizacao-de-orgaos-para-o-modulo-remuneracao-sistema-audesp-fase-iii-atos-de

Em seguida, deve-se informar quais as UGE´s que serão centralizadas. Os códigos do município e de cada órgão poderão ser pesquisados no link que segue: https://www4.tce.sp.gov.br/audesp/cadastro-institucional-2

Atos Normativos e Cargos podem ser enviados em um único arquivo, desde que já tenha sido encaminhada a planilha informando a entidade centralizadora e as respectivas entidades centralizadas.

Agente Público, Funções, Quadro de Pessoal e Lotação devem ser informados individualmente pelas unidades centralizadas, utilizando-se o cabeçalho de cada unidade.




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