Frequently Asked Questions

003. Quando devo informar uma Declaração Negativa?
Se a entidade não possuir determinado documento (Atos Normativos, Cargos ou Lotações de Agentes Públicos) para ser informado no período, deve ser encaminhada uma Declaração Negativa.

O Manual com as orientações para a prestação da Declaração Negativa pode ser acessado em:
http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/declaracao-negativa-fase-iii-do-sistema-audesp-atos-de-pessoal

O Quadro de Pessoal mesmo sem alterações deve ser enviado quadrimestralmente, neste caso não cabe Declaração Negativa.

A única exceção para envio de Declaração Negativa de Quadro de Pessoal é para os órgãos que não têm cargos (como o caso de alguns Fundos) que deverão enviar a declaração negativa. Os demais casos em que existem cargos, ocupados ou não por pessoas, o quadro de pessoal oficial deverá ser prestado.




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