Frequently Asked Questions

019. Houve a assinatura de um Termos Aditivo a um contrato que não foi informado na Fase IV. É necessário enviá-lo?
  1. Se o termo aditivo trata exclusivamente de prorrogação de prazo, sem alteração das demais cláusulas contratuais, e o contrato não foi informado anteriormente, o termo aditivo não será informado na Fase IV.
  2. Se o contrato original já foi informado para este Tribunal, seja de forma física, processo eletrônico ou no sistema de seletividade, o termo aditivo não será informado na Fase IV, devendo seguir o mesmo encaminhamento do contrato original já informado.
  3. Se o termo aditivo trata de aumento real de valor do contrato original e não está contemplado nas alternativas anteriores, existem duas possibilidades:
    • Se a data de assinatura do contrato foi anterior a 08/08/2016, verifique se o valor do termo aditivo somado ao contrato original supera o valor de remessa estabelecido à época da assinatura do contrato. Se o valor for superior, a licitação, o contrato e o termo aditivo serão informados. As execuções, documentos fiscais e pagamentos serão informados a partir do termo aditivo que gerou a obrigação de informar o processo na fase IV.
    • Se a data de assinatura do contrato foi posterior a 08/08/2016, verifique se o valor do termo aditivo somado ao contrato original supera o valor de remessa estabelecido para o período em que a licitação foi homologada/adjudicada. Se o valor for superior, a licitação, o contrato e o termo aditivo serão informados. As execuções, documentos fiscais e pagamentos serão informados a partir do termo aditivo que gerou a obrigação de informar o processo na fase IV.




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