Frequently Asked Questions

002. Como corrigir, alterar ou excluir informações que já foram concluídas/armazenadas no Audesp Fase III?

-Após a conclusão do Documento, este não poderá ser excluído ou alterado sem autorização. Para solicitar a alteração/exclusão de documento siga as instruções do Manual:
http://www4.tce.sp.gov.br/audesp/sites/audesp/files/downloads/2018_09_26_manual_autorizacao_de_modificacao_-_externo.pdf

-No caso de Documentos de Quadro de Pessoal a solicitação para substituição deve ser feita por Chamado para a UR ou DF fiscalizadora autorizar.
https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/

-Campos que não poderão ser alterados:
Documentos de Atos Normativos: “Número do Ato”, “Ano do Ato” e “Tipo de Norma”
Documentos de Cargos: “Código do Cargo”
Documentos de Função: “Código da Função”
Documentos de Agente Público: “CPF”
Documentos de Lotação de Agente Público: “CPF”, “Nome do Agente”, “Código/Nome do Cargo”, “Código/Nome da Função”, “Data da Lotação” e “Data de Exercício”.

Se as informações contidas nesses campos estiverem erradas, deverá ser solicitada a exclusão da informação.

-Quando é solicitada a exclusão de um Documento que tem relação de dependência com outro é necessário excluir todos os Documentos com informações vinculadas.

Exemplo: Após cadastrar um cargo (Documentos de Cargo) o usuário poderá criar uma lotação (Documentos de Lotação de Agente Público) indicando o servidor que ocupa este cargo e também informar no Quadro de Pessoal (Documentos de Quadro de Pessoal) o cargo.
Se há erro que não possa ser corrigido/alterado no cargo, deve-se primeiro solicitar a exclusão da lotação e do quadro de pessoal e somente depois poderá ser excluído o cargo.




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