Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Comunicados

Nota de Esclarecimento

Comunicado SDG nº 18/2012

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 2º do art. 220 do Regimento Interno combinado com os artigos 10 e 13 da Resolução nº 01/2011, comunica a todos os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) e jurisdicionados que a documentação e informações encaminhadas, para fins de recepção e de cadastramento do processo eletrônico, serão aceitas desde que observadas as regras a seguir.

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Data de Publicação: 
11/05/2012

Comunicado SDG n° 020/2012

 
Com a edição da Resolução nº 01/2012, foram alterados os prazos e os valores de remessa de contratos e atos jurídicos análogos, de tal modo que os Poderes e Órgãos da administração estadual e municipal deverão encaminhar ao Tribunal de Contas, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de assinatura, independente da necessária publicação, todos os ajustes abaixo indicados:
I- no âmbito estadual, todos os contratos e atos jurídicos análogos, inclusive os relativos à concessão e permissão de serviços públicos, parcerias público-privadas, convênios firmados com órgãos públicos ou entidades não-governamentais, contratos de gestão e termos de parceria, de valor igual ou superior a R$ 3.500.000,00;
II- no âmbito municipal, todos os contratos e atos jurídicos análogos, inclusive os relativos à concessão e permissão de serviços públicos e parcerias público-privadas, de valor igual ou superior a R$ 3.500.000,00 para obras e serviços de engenharia, e de valor superior a R$ 2.500.000,00 para compras e demais serviços, convênios firmados com entidades não governamentais, contratos de gestão e termos de parceria.
A fim de garantir plena observância do prazo de 5 (cinco) dias para remessa dos aludidos ajustes, documentos de difícil reprodução, tais como, plantas, projetos gráficos, desenhos e outros, poderão permanecer na origem, sendo requisitados pela Fiscalização sempre que necessários.
A remessa desses contratos e demais ajustes no prazo ora estabelecido não implica qualquer alteração dos procedimentos previstos no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
 

SDG, 07 de maio de 2012

Sérgio Ciquera Rossi

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

 

Data de Publicação: 
09/05/2012

Comunicado SDG n° 021/2012

 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que, em atendimento ao artigo 10 da Resolução nº 01/2012, os processos que tratam de admissões de pessoal, aposentadorias, reformas, pensões, repasses ao terceiro setor e adiantamentos, após o trânsito em julgado, serão encaminhados aos jurisdicionados, que ficarão responsáveis por seu arquivamento e guarda, reencaminhando-os sempre que sobrevier qualquer alteração que implique atuação deste Tribunal.
 
SDG, 07 de maio de 2012.
 
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO–DIRETOR GERAL
 

 

Data de Publicação: 
09/05/2012

Comunicado SDG nº 019/2012

 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal.
 

SDG, 04 de maio de 2012

Sérgio de Castro Jr.

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

SUBSTITUTO

 
Data de Publicação: 
05/05/2012
ArquivoTamanho
comunicado-sdg-019-2012.pdf452.87 KB

Comunicado SDG nº 18/2012

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 2º do art. 220 do Regimento Interno combinado com os artigos 10 e 13 da Resolução nº 01/2011, comunica a todos os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) e jurisdicionados que a documentação e informações encaminhadas, para fins de recepção e de cadastramento do processo eletrônico, serão aceitas desde que observadas as regras a seguir.

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Data de Publicação: 
26/04/2012