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Termo inicial
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Prestação dos serviços de vigilância e de segurança patrimonial armada na UNIDADE REGIONAL DE ADAMANTINA (UR-18) do CONTRATANTE.
MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI.
R$ 133.403,40 (cento e trinta e três mil quatrocentos e três reais e quarenta centavos).
Inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (DOE/SP).
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.