018/21
Inicial
000/00
Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGU e o TCE/SP, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para aumentar a efetividade e eficácia das ações de controle, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública, bem como ao estabelecimento de mecanismos que permitam o intercâmbio de dados, informações, métodos e técnicas de trabalho.
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO.
0,00
O presente ACORDO entra em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência de 24 meses prorrogável por igual período.
Artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta do processo administrativo NUP nº 00225.100098/2021-01.