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Acordo de Cooperação Técnica
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Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica e Operacional a continuidade da REDE NACIONAL DE INDICADORES PÚBLICOS – REDE INDICON, com a finalidade de compartilhar instrumento de medição do desempenho da gestão pública brasileira, boas práticas e o conhecimento deles advindos na avaliação da gestão pública, bem como auxiliar e subsidiar a ação fiscalizatória exercida pelo controle externo.
Instituto Rui Barbosa (IRB)
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O prazo de vigência do presente Acordo será de 60 (sessenta) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, pelo IRB, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 116 da Lei nº. 8.666/93 e demais legislações pertinentes