Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares

Para requerer certidão negativa de contas julgadas irregulares, inclusive para provimento de cargo público, é necessário registrar “Usuário” e “Senha”, acessar a respectiva “Conta de usuário” e enviar o formulário “Certidão negativa de contas julgadas irregulares” devidamente preenchido. Para acessar o referido formulário clique aqui.

As certidões negativas serão emitidas em até 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, mediante envio de código de controle ao endereço de e-mail informado pelo usuário, nos casos em que não conste o nome do interessado no cadastro de contas julgadas irregulares.

Para visualizar uma “Certidão negativa de contas julgadas irregulares” emitida tenha em mãos o código de controle e clique aqui.

Havendo registro do nome no referido cadastro ou qualquer outra situação que inviabilize a emissão de certidão negativa por meio eletrônico, o usuário será informado via e-mail em até 15 (quinze) dias, caso em que somente será expedida certidão mediante requerimento a ser protocolado em uma de nossas unidades. Para acessar o modelo de requerimento clique aqui.

Qualquer pessoa pode se cadastrar como usuário ou realizar o protocolo, bem como não são devidas custas para a emissão das certidões.

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