Sessão de 06/10/2015
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ORDEM DO DIA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, A REALIZAR-SE ÀS 11:00 HORAS DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2015 NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. |
JULGAMENTOS SEÇÃO ESTADUAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 01 TC-001595/026/10 Interessado(s): Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET. Responsável(is): Dirceu Flora Stockler Filho (Chefe de Expediente). Exercício: 2010. Acompanha(m): TC-001595/126/10. Procurador(es) da Fazenda: Jorge Eluf Neto, Cristina Freitas Cavezale e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-II. Resultado: IRREGULARES. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 02 TC-010985/026/07 Contratante: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Contratada: Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Álvaro C. Armond e Sergio Henrique Passos Avelleda (Diretores Presidentes), Sérgio Luiz Gonçalves Pereira (Diretor Administrativo e Financeiro), Atílio Nerilo e Mario Fioratti Filho (Diretores de Operação e Manutenção). Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial das instalações (prédios administrativos, oficinas, abrigos e outros), Trens Unidade (TU’S), locomotivas, trens de serviços e estações das linhas “B/C” da CPTM. Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 10-10-07, 14-05-08, 14-08-08, 14-11-08, 14-01-09, 14-04-09 e 14-07-09. Demonstrativos de Cálculo e Reajuste de Preços. Termo de Recebimento Provisório de 25-11-10. Termo de Recebimento Definitivo de 10-12-10. Devolução da Caução. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 04-09-12. Advogado(s): Caio Augusto de Moraes Forjaz, Kátia N. Benvenuto Fumagalli, Maria Regina Scurachio Sales e outros. Acompanha(m): TC-022597/026/06 e Expediente(s): TC-039957/026/10. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 03 TC-004402/026/08 Convenente: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Conveniada: Movimento por Moradia de Itaquaquecetuba. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marcelo Cardinale Branco e Lair Alberto Soares Krähenbühl (Diretores Presidentes), Edward Zeppo Boretto e João Abukater Neto (Diretores). Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados à execução de obras de edificação, em regime de mutirão, que entre si celebram a CDHU e o movimento por moradia de Itaquaquecetuba. Em Julgamento: Convênio celebrado em 12-09-06. Valor R$-1.855.320,20. Termo de Aditamento celebrado em 19-12-07. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e Conselheiro Antonio Roque Citadini, em 11-08-10, 09-11-10, 04-03-11, 01-06-11, 14-05-14 e 09-04-15. Advogado(s): Rosália Bardaró, Ana Lúcia Fernandes Abreu Zaorob, Roberto Corrêa de Sampaio, Mara Lúcia Vieira Rodrigues, Paulo Sérgio Mendonça Cruz, Mariangela Zinezi e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Jorge Eluf Neto. Fiscalizada por: GDF-2 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-2 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 04 TC-004319/026/09 Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE. Contratada: SANED - Engenharia e Empreendimentos Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: Fábio Bonini Simões de Lima (Presidente). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Pedro Huet de Oliveira Castro (Diretor de Obras e Serviços). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Pedro Huet de Oliveira Castro (Diretor de Obras e Serviços) e Decio Jorge Tabach (Gerente de Obras). Objeto: Prestação de serviços de construção de prédio escolar em estrutura pré-moldada de concreto, com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 15-12-08. Valor – R$3.638.995,16. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 12-06-10. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho. Procurador(es) da Fazenda: Jorge Eluf Neto e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 05 TC-022609/026/10 Convenente: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Conveniada: Prefeitura Municipal de Avaré. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Eloísa de Souza Arruda (Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania), Rogélio Barchetti Urrêa e Paulo Dias Novaes Filho (Prefeitos). Objeto: Execução de obras e serviços de construção do prédio do Fórum da Sede da Comarca de Avaré. Em Julgamento: Termos de Aditamento firmados em 30-06-11, 29-11-12 e 05-12-13. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez e outros. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: REGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 06 TC-011133/026/13 Órgão Público Concessor: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Avaré. Responsável(is): Eloísa de Souza Arruda (Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania), Roberto Fleury de Souza Bertagni (Chefe de Gabinete) e Rogélio Barchetti Urrêa (Prefeito). Assunto: Prestação de contas. Exercício: 2011. Valor: R$3.453.630,67. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: REGULARES. 07 TC-018621/026/12 Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde. Entidade(s) Beneficiária(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri (Secretário de Estado da Saúde), José Manoel de Camargo Teixeira (Secretário Adjunto) e Antonio Carlos Salgueiro de Araújo (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 20-12-12. Exercício: 2011. Valor: R$84.384.817,29. Advogado(s): Piétro Sidoti. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale e Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: GDF-1 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. RELATOR-CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 08 TC-000140/002/12 Contratante: Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar/ Hospital Estadual Bauru. Contratada: Maxlav Lavanderia Especializada Ltda. (atual Prollimpeza – Prestação de Serviços Especializados de Limpeza Ltda.). Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: Pasqual Barretti (Diretor Presidente). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Pasqual Barretti (Diretor Presidente) e Shoiti Kobayasi (Diretor Vice-Presidente). Objeto: Prestação de Serviços de limpeza hospitalar, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares, nas áreas do Hospital Estadual Bauru. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 13-07-10. Valor – R$2.622.000,00. Termo de Aditamento firmado em 13-07-11. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, em 13-04-13 e 04-05-15. Advogado(s): Fernando de Castro Peres Neto e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto, Luiz Menezes Neto e Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalizada por: UR 2 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM ADVERTÊNCIAS. RELATOR-SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 09 TC-002467/009/13 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Serviços de Saúde – Conjunto Hospitalar de Sorocaba. Contratada: Higienix Higienização e Serviços Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: Geraldo Reple Sobrinho (Coordenador de Saúde). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Luís Cláudio de Azevedo Silva (Diretor Técnico de Saúde III). Objeto: Prestação de serviços de limpeza hospitalar. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato celebrado em 01-11-13. Valor – R$4.748.654,25. Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 28-06-14. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 10 TC-016138/026/09 Contratante: Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB. Contratada: ADAG Serviços e Publicidade Ltda. Abertura do Certame Licitatório por: Resolução de Diretoria em 30-04-08. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Edson Tomaz de Lima Filho (Diretor de Gestão Corporativa). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Fernando Cardozo Fernandes Rei (Diretor Presidente) e Edson Tomaz de Lima Filho (Diretor de Gestão Corporativa). Objeto: Prestação de serviços de comunicação, publicidade e marketing a serem prestados por agência de propaganda para a CETESB. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 03-04-09. Valor – R$5.000.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 25-06-10. Advogado(s): Maria Helia Farias e outros. Procurador(es) da Fazenda: Cláudia Távora Machado Viviani Nicolau e Vitorino Francisco Antunes Neto. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 11 TC-017221/026/11 Contratante: CESP – Companhia Energética de São Paulo. Contratada: Gevisa S/A. Abertura do Certame Licitatório por: Resolução de Diretoria em 20-12-10. Homologação e Despesa Autorizada por: Resolução de Diretoria em 07-04-11. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Mauro Guilherme Jardim Arce (Presidente) e Mituo Hirota (Diretor de Geração). Objeto: Prestação de serviços de reforma e modernização do Pórtico Rolante de capacidade 160/20 ton., da comporta de serviços da UHE Ilha Solteira, cuja sede está registrada no Município de Ilha Solteira/SP. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato celebrado em 25-04-11. Valor – R$4.780.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 14-12-11 e 28-03-12. Procurador(es) da Fazenda: Jorge Eluf Neto, Evelyn Moraes de Oliveira e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-5 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 12 TC-038087/026/12 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde. Organização Social: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Giovanni Guido Cerri e David Everson Uip (Secretários de Estado da Saúde), Wilson Pollara (Secretário Adjunto) e Luiz Fernando Goes Levana e Valmir Antonio Dornelas (Provedores). Objeto: Operacionalização da gestão e execução pela contratada das atividades e serviços de saúde no ambulatório médico de especialidades de Votuporanga – AME Votuporanga. Em Julgamento: Termos de Retirratificação celebrados em 28-12-13, 30-04-13, 27-12-13, 18-03-14 e 29-12-14. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado Viviani Nicolau. Fiscalizada por: UR-11 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 13 TC-029485/026/12 Contratante: Secretaria de Estado da Cultura. Organização Social: Instituto da Arte do Futebol Brasileiro. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Marcelo Mattos Araújo (Secretário), Pedro Sotero de Albuquerque e Luiz Laurent Bloch (Diretores Executivos). Objeto: Fomento e operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços na área de museologia no Museu da Língua Portuguesa. Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 28-12-12 e 10-12-13. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Luiz Menezes Neto. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-II. Resultado: REGULAR. |
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SEÇÃO MUNICIPAL RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI INSTRUMENNTOS CONTRATUAIS 14 TC-014436/026/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Diadema. Contratada: Centurion Segurança e Vigilância S/C Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Lucia Helena Couto e Antonio Marcos Zaros Michels (Secretários de Educação). Objeto: Prestação de serviço de segurança e vigilância patrimonial presencial e eletrônica, com instalação de sensores eletrônicos, com manutenção preventiva e corretiva do sistema de monitoramento de alarme. Em Julgamento: Termo de Prorrogação e Aditamento de 24-03-11. Termo de Rerratificação de 13-09-11. Termo de Aditamento de 12-12-11. Termo de Prorrogação de 13-03-12. Apostila de Reajuste. Termo de Prorrogação e Ajuste de 22-03-13. Termo de Rerratificação de 22-03-13. Termo de Prorrogação de Prazo de 23-09-13. Termo de Prorrogação e Reajuste de 21-03-14. Termo de Prorrogação de 23-09-14. Termo de Realinhamento de Preços de 06-11-14. Termo de Prorrogação de 23-03-15. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E. de 23-07-15. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani, Elisabete Fernandes e outros. Acompanha(m): TC-006335/026/10. Fiscalizada por: GDF-3 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-3 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 15 TC-036849/026/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Embu Guaçu. Contratada: Castelucci Figueiredo e Advogados Associados. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Clodoaldo Leite da Silva (Prefeito). Objeto: Execução dos serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e jurídica tributária, consistente na recuperação de valores recolhidos à título de contribuição previdenciária ao INSS, correspondentes a exercícios financeiros prescritos. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 19-08-09. Valor – R$200.000,00. Termo de Aditamento celebrado em 17-08-10. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 20-03-12. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez, Marcelo Palavéri, Alécio Castellucci Figueiredo e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-031622/026/14. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 16 TC-038467/026/12 Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: CODESAVI – Companhia de Desenvolvimento de São Vicente. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Tércio Garcia (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços de instalações elétricas na Rede de Ensino do Município de São Vicente. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 01-02-11. Valor – R$9.555.878,03. Termo Aditivo celebrado em 20-12-11. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada(s) no D.O.E. de 14-12-12 e 10-09-13. Advogado(s): Fabiano Yanes dos Santos Campos, Duilio Rosano Junior e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 17 TC-000811/016/12 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Itaí. Entidade(s) Beneficiária(s): APM EMEF Elza Apparecida Cagliari Rolim – Valor R$3.568,68. APM EMEF Professor Antonio de Freitas Filho – Valor R$1.840,66. APM EMEI Maria Araujo Pinheiro – Valor R$1.861,12. APM EMEI Professora Angelina Maria de Almeida Tannus – Valor R$3.160,41. APM EE Professora Lúcia de Morais Camargo Rocha – Valor R$1.860,00. Associação de Apoio aos Dependentes de Álcool e Drogas - Valor R$10.000,00. Associação de Voluntários no Combate ao Câncer – Valor R$79.690,47. Centro de Educação Infantil Casa da Criança Maria Cristina de Mello Duarte – Valor R$ 897.880,00. Centro de Integração da Mulher – CIM – Valor R$7.000,00. Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itaí – Valor R$4.173.000,00. Lar da Divina Providência – Valor R$70.000,00. Lar São Judas Tadeu – Valor R$354.500,00. Responsável(is): Luiz Antonio Paschoal (Prefeito), Ricardo da Rosa e Silva, Conceição de Lourdes Tristão Macedo, Rosângela Fogaça Monteiro, Vilmara Aparecida Zanella, Irani Pontes Maciel de Almeida, Flavio Nogueira Leite, Maria Odete Trindade Rodrigues de Souza, Laodicéia de Souza Paschoal, Silvia Matilde Paschoal Ribeiro, Mario Pinto Filho, Hugo Ferraz da Silveira e José Roberto Gabriel. Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman, publicada(s) no D.O.E. de 06-04-13. Exercício: 2011. Valor: R$5.604.361,34. Advogado(s): Daiane Christian Araujo, Walner de Barros Camargo e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-008295/026/15. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-16 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-16 - DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 18 TC-000038/026/13 Câmara Municipal: Campo Limpo Paulista. Exercício: 2013. Presidente(s) da Câmara: Flávio Cardoso de Moraes. Acompanha(m): TC-000038/126/13. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: IRREGULARES, COM RECOMENDAÇÃO E APLICANDO MULTA AO RESPONSÁVEL. 19 TC-000457/026/13 Câmara Municipal: Jardinópolis. Exercício: 2013. Presidente(s) da Câmara: Lilia Aparecida Almeida Maturana. Advogado(s): Nélio Pereira Lima Filho e outros. Acompanha(m): TC-000457/126/13. Procurador(es)de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-I. Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÕES. 20 TC-000566/026/13 Câmara Municipal: Ubatuba. Exercício: 2013. Presidente(s) da Câmara: Eraldo Carlos Tenório Todão. Advogado(s): Luiz Silvio Moreira Salata, Maria Silvia Madeira M. Salata, Carla Sayuri Anzai e outros. Acompanha(m): TC-000566/126/13 e Expediente(s): TC-010891/026/14, TC-018086/026/13, TC-020172/026/13 e TC-029044/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-14 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-14 – DSF-II. Resultado: REGULARES. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 21 TC-001569/026/13 Prefeitura Municipal: Catanduva. Exercício: 2013. Prefeito(s): Geraldo Antônio Vinholi. Advogado(s): José Francisco Limone, João Gonçalves Roque Filho, Márcio Tarcísio Thomazini, Fábio Rossi, Marcelo de Araújo Generoso, Graziela Nóbrega da Silva, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Camila Aparecida de Pádua Dias e outros. Acompanha(m): TC-001569/126/13 e Expediente(s): TC-023663/026/13, TC-042382/026/13, TC-019858/026/14, TC-030911/026/14, TC-033928/026/13, TC-044628/026/13, TC-044642/026/13, TC-046040/026/13, TC-000248/008/14, TC-006241/026/14 e TC-012731/026/14. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-8 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES. 22 TC-001615/026/13 Prefeitura Municipal: Itupeva. Exercício: 2013. Prefeito(s): Ricardo Alexandre de Almeida Bocalon. Advogado(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima, Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno, Francisco Antonio Miranda Rodriguez, Adriana Albertino Rodrigues, Francisco Carlos Pinto Ribeiro e outros. Acompanha(m): TC-001615/126/13 e Expediente(s): TC-034025/026/13, TC-022267/026/14, TC-004333/026/14, TC-004334/026/14, TC-005425/026/14, TC-006771/026/14, TC-009647/026/14 e TC-009655/026/14. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 23 TC-002139/026/13 Prefeitura Municipal: Araçariguama. Exercício: 2013. Prefeito(s): Roque Normelio Hoffmann. Advogado(s): Hélio Bertolini Pereira, Odair de Moura Silva, Renata Saydel e outros. Acompanha(m): TC-002139/126/13. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-9 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 – DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. RECURSO ORDINÁRIO 24 TC-003188/005/07 Recorrente(s): Moisés Ferreira Fernandes Bellotto – Prefeito do Município de Santo Expedito. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo Expedito e STG Materiais para Construções Ltda., objetivando a aquisição de materiais para construção de 115 unidades habitacionais do conjunto habitacional Santo Expedito “C”. Responsável(is): Moisés Ferreira Fernandes Bellotto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 01-04-14, que julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando ao responsável, multa no valor de 200 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Tammy Christine Gomes Alves e outros. Fiscalização atual: UR-5 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 25 TC-000468/007/09 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santa Isabel e Hélio Buscarioli – Ex-Prefeito. Assunto: Admissão de pessoal, por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Isabel, no exercício de 2006. Responsável(is): Hélio Buscarioli (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 28-01-11, que julgou irregular a admissão, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei valor de 100 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, do referido Diploma Legal. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista. Acompanha(m): Expediente(s): TC-040448/026/10. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 26 TC-001356/002/09 Recorrente(s): João Sanchez - Prefeito Municipal de Mineiros do Tietê à época. Assunto: Prestação de contas de repasses públicos ao terceiro setor concedidos pela Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê ao Centro de Promoção Social, relativos ao exercício de 2008. Responsável(is): João Sanchez (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 21-05-15, que julgou irregulares as contas, nos termos do artigo 33, inciso III, c.c. o artigo 36, condenando a beneficiária à devolução dos valores recebidos aos cofres públicos, proibindo-a de receber novos repasses, impondo ao responsável, multa no valor de 200 UFESP’s, de conformidade com o artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Rogério Fabiano Meschini e outros. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 27 TC-025878/026/09 Recorrente(s): Oswaldo Marques Guimarães Neto e Cecília Aparecida Heredia Rogatto, Eduardo Linge Exposito – Cirurgião Dentista, Christiane Laporta Minciotti - Cirurgiã Dentista, Solange Beleze – Médica, Walkiria Ribeiro Miranda – Auxiliar de Enfermagem, Luciano Franco Xavier – Médico, Gabriela Tonon de Oliveira – Enfermeira, Beatriz Emilia Marcilio Lima – Enfermeira, Karen Miashiro – Dentista, Simone Fanis da Silva Silveira – Enfermeira, Simone Cristina Marques de Alencar – Enfermeira, Aucione Nunes da Silva – Auxiliar de Saúde, Suzane Raddi – Médica, Thais Amaral de Souza – Auxiliar de Enfermagem, Adriana Tunes de Oliveira – Médica, Silvana de Carvalho Gonçalves Vilar – Técnica em Saúde, Fernando Fusco Filho – Médico, Maria Carolina Alves – Auxiliar de Enfermagem, Anabele Gonçalves Maitan – Enfermeira, Julieth Oliveira Barbosa - Técnica em Higiene e Graziela Gobetti – Médica, Regina Maura Zetone Grespan – Diretora da Fundação Municipal de Saúde de São Caetano do Sul e Gisele dos Anjos Carvalhar – Auxiliar de Dentista. Assunto: Admissão de pessoal por concurso público, realizada pela Fundação Municipal de Saúde de São Caetano do Sul – FUMUSA, no exercício de 2008. Responsável(is): Regina Maura Zetone Grespan (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 23-10-12, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa à responsável, no valor de 200 UFESP´s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Braz Martins Neto, Hugo Vitor Hardy de Mello e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. 28 TC-001528/003/11 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jundiaí e a Construtora Gomes Lourenço Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas urbanas da cidade (poda, manutenção civil, manutenção de viveiros, hortas, jardim botânico e similares e apoio às obras – bloco B). Responsável(is): Walter da Costa e Silva Filho (Secretário Municipal de Serviços Públicos). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 17-06-14, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa ao responsável, no valor de 500 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi e outros. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 29 TC-000585/013/12 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Matão e Adauto Scardoelli – Ex-Prefeito do Município de Matão. Assunto: Admissão de pessoal por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Matão, no exercício de 2011. Responsável(is): Adauto Scardoelli (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 10-12-13, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa ao responsável, no valor de 200 UFESP´s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Beatriz Neme Ansarah, Luiz Francisco Fernandes e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR-CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 30 TC-028559/026/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Mauá. Contratada: Viação Santo Ignácio Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: Oswaldo Dias (Prefeito). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Lairce Rodrigues de Aguiar (Respondendo Interinamente pela Secretaria de Educação). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Oswaldo Dias (Prefeito) e Margaret Franco Freire (Secretária de Educação). Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos adaptados para transporte escolar de pessoas portadoras de necessidades especiais. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 29-07-10. Valor – R$2.499.924,00. Termos de Aditamento celebrados em 08-04-11, 29-07-11 e 19-12-11. Termo de Retirratificação celebrado em 15-06-11. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 10-06-15. Advogado(s): Adriano Paciente Gonçalves e outros. Acompanha(m): TC-015775/026/10. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 31 TC-018544/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Barueri. Organização Social: Pró-Educa – Instituto Social para o Desenvolvimento da Educação e Sustentabilidade. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Luciano José Barreiros (Secretário de Suprimentos) e Winston Eduardo Veiga de Oliveira (Presidente). Objeto: Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de educação na Escola Maternal Nadir Adolfina Pereira. Em Julgamento: Contrato de Gestão celebrado em 29-04-14. Valor – R$9.645.462,96. Providências em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 10-06-15. Advogado(s): Marcelo Palavéri, Fabiana Balbino Vieira e outros. Fiscalizada por: GDF-10 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-10 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 32 TC-039414/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Contratada: Caixa Econômica Federal – CEF. Autoridade(s) Responsável(is) pela Inexigibilidade de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Francisco Nascimento de Brito (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços bancários. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, caput da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 15-10-14. Valor – R$9.889.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 12-06-15. Advogado(s): Wilson Ferreira da Silva e outros. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 33 TC-000353/003/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada: Luiz Viana Transportes Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: José Pavan Junior (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Pavan Junior (Prefeito) e Leonardo Espártaco Cézar Ballone (Secretário de Negócios Jurídicos). Objeto: Locação de veículos. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 21-01-11. Valor – R$6.309.997,20. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa e Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 26-08-11 e 12-06-15. Advogado(s): Marcelo Palavéri, Rodrigo Martins, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Julio de Souza Comparini, Caio Felipe Ferriani Coelho, Beatriz Neves Dal Pozzo, Renan Marcondes Facchinatto, Isabella Cristina Serra Negra Lofrano e outros. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR, APLICANDO MULTA AO RESPONSÁVEL. 34 TC-000505/001/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Promissão. Contratada: Trindade Locações e Serviços Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Geraldo Chaves Barbosa (Prefeito). Objeto: Execução de obras serviços reconfiguração geométrica sistema viário urbano e suburbano - acessos sudeste e nordeste. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 15-05-12. Valor – R$6.519.223,22. Termos Aditivos de 02-07-12, 31-08-12 e 14-11-12. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 23-06-15. Advogado(s): Celso Ricardo Franco e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-014226/026/14 e TC-018635/026/15. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-1 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-1 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR, APLICANDO MULTA AO RESPONSÁVEL. 35 TC-001247/010/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Limeira. Contratada: Forty Construções e Engenharia Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Celso José Gonçalves (Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos). Objeto: Execução de serviços de conservação e manutenção de próprios municipais. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 27-07-10. Valor – R$17.519.932,92. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 22-01-14 e 05-02-15. Advogado(s): Marcelo Palavéri, Marcelo Miranda Araújo, Flávia Maria Palavéri, Rui Assumpção Fagundes de Macedo e outros. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-10 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, APLICANDO MULTA AO RESPONSÁVEL. 36 TC-040506/026/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Andre. Contratada: Alfa Real Construtora e Comercio Ltda. – ME. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Nilson Bonome (Secretário da Saúde). Objeto: Construção da unidade básica de saúde da família no Jardim Alzira Franco (mão de obra e material). Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato celebrado em 08-08-11. Valor – R$670.797,91. Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Josué Romero, publicada(s) no D.O.E. de 18-10-13. Advogado(s): Eric Bertolotti, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza e outros. Procurador(es) de Contas: Leticia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: GDF-4 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 – DSF-II. Resultado: IRREGULAR, APLICANDO MULTA AO RESPONSÁVEL. 37 TC-027388/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Americana. Contratada: Varejão Tatu Ltda. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Diego de Nadai (Prefeito). Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV c.c. parágrafo único do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 27-05-13. Valor – R$11.910.416,06. Providências em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 07-05-15. Advogado(s): Eduardo Moreira Mongelli. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA E OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E À RECEITA FEDERAL. 38 TC-027390/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Americana. Contratada: Mult Beef Comercial Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Cristiano de Martins Carvalho (Secretário dos Negócios Jurídicos). Objeto: Fornecimento de produtos refrigerados. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV c.c. parágrafo único do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 18-12-13. Valor – R$3.327.771,43. Providências em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 07-05-15. Advogado(s): Eduardo Moreira Mongelli, Fátima Cristina Pires Miranda, Wilton Luís da Silva Gomes, Cristiano Vilela de Pinho e outros. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA E OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E À RECEITA FEDERAL. 39 TC-027391/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Americana. Contratada: Varejão Tatu Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Cristiano de Martins Carvalho (Secretário dos Negócios Jurídicos). Objeto: Fornecimento de hortifrutigranjeiros. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV c.c. parágrafo único do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 18-12-13. Valor – R$3.469.293,79. Providências em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 07-05-15. Advogado(s): Eduardo Moreira Mongelli. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA E OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E À RECEITA FEDERAL. 40 TC-027392/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Americana. Contratada: J.G. Zana Alimentos Ltda. - EPP. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Cristiano de Martins Carvalho (Secretário dos Negócios Jurídicos). Objeto: Fornecimento de produtos estocáveis. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV c.c. parágrafo único do artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 18-12-13. Valor – R$5.171.758,18. Providências em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 07-05-15. Advogado(s): Eduardo Moreira Mongelli, Fátima Cristina Pires Miranda, Wilton Luís da Silva Gomes, Cristiano Vilela de Pinho e outros. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, COM MULTA E OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO E À RECEITA FEDERAL. 41 TC-025285/026/06 Contratante: Prefeitura Municipal de Itanhaém. Contratada: Vila Rica Park Locação e Comércio de Veículos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): João Carlos Forssell Neto (Prefeito). Objeto: Contratação de serviços de transporte de 1.300 alunos da rede de ensino municipal. Em Julgamento: Termos de Aditamento firmados em 27-03-07, 26-03-08, 28-07-08 e 05-12-08. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, em 29-06-15. Advogado(s): Camila Cristina Murta, Elisabeth Catanese e outros. Fiscalizada por: UR-20 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 – DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 42 TC-002108/006/09 Convenente: Prefeitura Municipal de Mococa. Conveniada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Aparecido Espanha (Prefeito) e Maria Edna Gomes Maziero (Provedora). Objeto: Funcionamento integrado do sistema de atendimento ambulatorial de urgência e emergência, para os gastos despendidos com o funcionamento do Pronto-Socorro Municipal, UBS – Unidades Básicas de Saúde do Município (bairros e distritos municipais), incluídos o PPA – Posto de Pronto Atendimento e o Centro de Saúde, Unidades Móveis, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, UAC – Unidade de Avaliação, bem como os gastos com medicamentos, devidamente requisitados, materiais diversos, inclusive exames complementares para diagnósticos, médicos plantonistas, consultas médicas e atendimentos por especialidades, serviços de enfermagem, bioquímica, fonoaudiologia, nutricionismo, fisioterapia, assistência social, psicologia, odontologia, imagem e diagnósticos e outros profissionais técnicos da área da saúde, coordenação do sistema DST/AIDS e pessoal administrativo. Em Julgamento: Convênio firmado em 01-01-08. Valor – R$3.888.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 30-08-11. Advogado(s): Antonio Sergio Baptista, Izadora Rodrigues Normando Simões, Monica Liberatti Barbosa Honorato, Caio Marcelo Vaz de Almeida Junior e outros. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-I. Resultado: REGULAR, COM ADVERTÊNCIAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 43 TC-001029/003/10 Órgão Público Concessor: Faculdade de Medicina de Jundiaí. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Dr. Jayme Rodrigues. Responsável(is): Itibagi Rocha Machado, Roberto Anania de Paula, Marco Antonio Herculano e Ary Domingos do Amaral. Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pela Substituta de Conselheira Auditora Silvia Monteiro, publicada(s) no D.O.E. de 06-11-12. Exercício(s): 2009. Valor: R$14.581.481,90. Advogado(s): Janaína de Freitas. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-II. Resultado: REGULARES. 44 TC-003012/003/11 Órgão Público Concessor: Faculdade de Medicina de Jundiaí. Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Dr. Jayme Rodrigues. Responsável(is): Itibagi Rocha Machado, Roberto Anania de Paula, Ary Domingos do Amaral, Sérgio Ferreira Módena e Marco Antonio Herculano. Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 26-10-13. Exercício(s): 2010. Valor: R$5.014.977,30. Advogado(s): Janaína de Freitas e outros. Fiscalizada por: UR-3 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 – DSF-I. Resultado: REGULARES, COM ADVERTÊNCIAS. 45 TC-037390/026/08 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Mauá. Entidade(s) Beneficiária(s): Hospital Filantrópico Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá. Responsável(is): Arthur Luiz Alves Tizo (Secretário Municipal de Saúde) e Harry Horst Walendy Filho e Wilson Augusto (Provedores). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Conselheiro Renato Martins Costa, publicada(s) no D.O.E. de 13-02-09 e 23-09-10. Exercício: 2007. Valor: R$800.000,00. Advogado(s): Daniela Gabriel Fasson, José Alves Cavalcante, Hortência Ribeiro Nunes, Ana Paula Ribeiro Barbosa, Lucy de Souza Lima, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza e outros. Fiscalizada por: GDF-3 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 - DSF-II. Resultado: IRREGULARES, APLICANDO MULTA AO RESPONSÁVEL. CÂMARA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 46 TC-000074/026/13 Câmara Municipal: Igaraçu do Tietê. Exercício: 2013. Presidente(s) da Câmara: Luiz Antonio Garcia Guilhen. Acompanha(m): TC-000074/126/13. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 – DSF-II. Resultado: REGULARES, COM ADVERTÊNCIAS. 47 TC-000171/026/13 Câmara Municipal: São José do Rio Preto. Exercício: 2013. Presidente(s) da Câmara: Paulo Roberto Ambrósio. Acompanha(m): TC-000171/126/13 e TC-000643/989/15 e Expediente(s): TC-038053/026/14. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-11 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 – DSF-II. Resultado: REGULARES, COM ADVERTÊNCIAS. 48 TC-000562/026/13 Câmara Municipal: Taquaritinga. Exercício: 2013. Presidente(s) da Câmara: Claudemir Sebastião Basso. Advogado(s): Miguel Tadeu Gíglio Pagliuso. Acompanha(m): TC-000562/126/13. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-13 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-I. Resultado: REGULARES, COM ADVERTÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS - JULGAMENTOS 49 TC-001562/026/13 Prefeitura Municipal: Caieiras. Exercício: 2013. Prefeito(s): Roberto Hamamoto. Advogado(s): Janaina de Souza Cantarelli, Marcelo Palavéri e outros. Acompanha(m): TC-001562/126/13, TC-003844/989/14 e Expediente(s): TC-007870/026/13, TC-008368/026/14, TC-010758/026/13, TC-008372/026/14, TC-009348/026/14 e TC-029149/026/14. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: GDF-9 – DSF-I. Fiscalização atual: GDF-9 – DSF-I. Resultado: PEDIDO DE VISTA DO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO SAMY WURMAN. 50 TC-001940/026/13 Prefeitura Municipal: Cândido Rodrigues. Exercício: 2013. Prefeito(s): Antonio Claudio Falchi. Advogado(s): José Maria Gonçalves de Amorim. Acompanha(m): TC-001940/126/13 e Expediente(s): TC-004802/989/14, TC-020883/026/14 e TC-034638/026/13. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-13 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM ADVERTÊNCIAS. 51 TC-001943/026/13 Prefeitura Municipal: Cássia dos Coqueiros. Exercício: 2013. Prefeito(s): Rosa Maria Gonçalves da Silva. Advogado(s): Rita de Cássia Vieira Silva Furquim e outros. Acompanha(m): TC-001943/126/13 e TC-043474/026/14. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-6 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 - DSF-I. Resultado: PARECER FAVORÁVEL. 52 TC-002160/026/13 Prefeitura Municipal: Fernão. Exercício: 2013. Prefeito(s): Sebastião Vitório Cestari e Altemar Canelada Campos. Período(s): (01-01-13 a 30-04-13) e (01-05-13 a 31-12-13). Acompanham: TC-002160/126/13 e Expediente(s): TC-001342/004/14. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-4 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM ADVERTÊNCIAS. AGRAVO 53 TC-040271/026/09 Agravante: Donisete Pereira Braga – Prefeito Municipal de Mauá. Agravado: Despacho publicado no D.O.E. de 23 de junho de 2015, que aplicou ao responsável, Sr. Donisete Pereira Braga, multa no valor de 170 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 - Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e a empresa Syslab Produtos para Laboratórios Ltda. Advogado(s): Ana Claudia Falopa Guarizzo, Cássio Telles Ferreira Netto e outros. Fiscalização atual: GDF-6 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO 54 TC-000121/015/13 Recorrente(s): João Carlos Feracini – Ex-Prefeito do Município de Tupi Paulista. Assunto: Prestação de contas de repasses da Prefeitura Municipal de Tupi Paulista à APM da Escola Municipal Professor Leônidas Ramos de Oliveira, relativa ao exercício de 2012. Responsável(is): João Carlos Feracini (Prefeito à época) e Adelmo Merighi Filho (Diretor). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 13-03-15, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. o artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa ao responsável, João Carlos Feracini, no valor de 200 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada lei. Advogado(s): João Carlos Feracini. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-15 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE CANCELAR A MULTA APLICADA. 55 TC-000474/015/12 Recorrente(s): João Carlos Feracini – Ex-Prefeito do Município de Tupi Paulista. Assunto: Prestação de contas de repasses da Prefeitura Municipal de Tupi Paulista à Associação dos Estudantes e Universitários de Tupi Paulista, relativa ao exercício de 2011. Responsável(is): João Carlos Feracini (Prefeito à época) e Naiara Sechinatto Amador (Presidente). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 12-05-15, que julgou irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. o artigo 36, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa ao responsável, João Carlos Feracini, no valor de 200 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada lei. Advogado(s): João Carlos Feracini. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-15 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM ADVERTÊNCIAS. RELATOR-SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR SAMY WURMAN REPRESENTAÇÃO 56 TC-041435/026/11 Representante(s): Seldorado Comércio de Alimentos Ltda. – EPP. Representado(s): Prefeitura Municipal de Poá. Assunto: Possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial nº 89/11, realizado pela Prefeitura Municipal de Poá, objetivando o fornecimento de merenda escolar. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 11-05-12 e 17-07-13. Advogado(s): Alexsander Roberto Alves Valadão e outros. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-II. Resultado: IMPROCEDENTE. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 57 TC-000344/007/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Poá. Contratada: Comercial de Alimentos Famaca Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Francisco Pereira de Sousa (Prefeito). Objeto: Fornecimento de merenda escolar visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 11-01-12. Valor – R$11.209.535,02. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 11-05-12 e 17-07-13. Advogado(s): Francisco de Assis Arrais, Fátima Cristina Pires Miranda, Wilton Luis da Silva Gomes, Cristiano Vilela de Pinho e outros. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-II. Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO. 58 TC-000869/008/09 Contratante: Prefeitura Municipal de Catanduva. Contratada: Solucard Administradora de Cartões e Convênios Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Afonso Macchione Neto e Geraldo Antônio Vinholi (Prefeitos) e Vicente Chiavolotti (Secretário Municipal de Administração). Objeto: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartão alimentação. Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 29-06-10, 30-06-10, 29-06-11, 30-05-12, 25-06-12, 01-07-13, 27-06-14 e 08-09-14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 25-02-15. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Márcio Tarcísio Thomazini, José Francisco Limone, Marcelo de Araújo Generoso, Ana Paula Shigaki Machado Servo e outros. Fiscalizada por: UR-8 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 59 TC-033811/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires. Contratada: C.C.M. Comercial Creme Marfim Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Leonice Moura (Secretária de Educação, Inclusão e Tecnologia). Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar, ponto a ponto. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 01-09-14. Valor – R$4.703.564,75. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 28-02-15. Advogado(s): Camila Brandão Sarem, Marcos Antonio Gaban Monteiro e outros. Fiscalizada por: UR-20 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 60 TC-035112/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires. Contratada: Comercial de Alimentos – EIRELI – EPP. Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Leonice Moura (Secretária de Educação, Inclusão e Tecnologia). Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar, ponto a ponto. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 01-09-14. Valor – R$770.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 28-02-15. Advogado(s): Camila Brandão Sarem, Marcos Antonio Gaban Monteiro e outros. Fiscalizada por: UR-20 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 61 TC-003126/003/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Paulínia. Contratada: Petronac Distribuidora Nacional de Derivados de Petróleo e Álcool Ltda. e Risel Combustíveis Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: José Pavan Júnior (Prefeito). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Pavan Júnior (Prefeito), Leonardo Espártaco Cézar Ballone (Secretário de Negócios Jurídicos) e Paulo Franco de Campos (Secretário de Transportes). Objeto: Fornecimento de combustíveis pelo período de doze meses, incluindo sistema informatizado/eletrônico de gerenciamento de abastecimento de veículos da frota municipal de Paulínia, com cessão temporária de equipamentos. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 26-10-11. Valor – R$704.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 10-02-12. Advogado(s): Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo , João Negrini Neto, Julio de Souza Comparini, Flávia Maria Palavéri, Marcelo Palavéri e outros. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: REGULAR. 62 TC-017959/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada: Provence Construtora Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: José Augusto de Guarnieri Pereira (Secretário de Administração e Modernização Administrativa). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Tarcísio Secoli (Secretário de Serviços Urbanos. Objeto: Reforma do Velório Municipal do Cemitério Paulicéia – Lote 1 e do Velório Municipal do Cemitério Carminha – Lote 2. Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 28-04-14. Valor – R$4.424.087,79. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Valdenir Antonio Polizeli, publicada(s) no D.O.E. de 07-11-14. Advogado(s): Douglas Eduardo Prado, Adriana Santos Bueno Zular, Erci Maria dos Santos, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Graziela Nóbrega da Silva e outros. Fiscalizada por: GDF-7 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: REGULAR. 63 TC-000179/003/09 Contratante: Prefeitura Municipal de Americana. Contratada: EDACOM Tecnologia em Sistema de Informática Ltda. Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Inexigibilidade de Licitação: Walter Alves de Souza (Secretário). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Erich Hetzl Júnior (Prefeito). Objeto: Implantação do Projeto Lego de Educação e Tecnologia (material e assessoria pedagógica) para os alunos do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, “caput” e inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores). Contrato celebrado em 27-12-05. Valor – R$491.832,00. Termo Aditivo celebrado em 14-07-06. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 11-03-09 e 20-05-11. Advogado(s): Carla Regina Negrão Nogueira, Camila Barros de Azevedo Gato, Antonio Sérgio Baptista e outros. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 64 TC-000060/010/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu. Contratada: PROGUAÇU S/A - Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação: Célia Maria Mamede (Secretária Municipal de Educação). Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Walter Caveanha (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços técnicos de manutenção predial das unidades educacionais da rede pública municipal, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas e utensílios, sem o fornecimento de materiais. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 22-04-13. Valor – R$2.364.360,00. Termo de Aditamento firmado em 16-04-14. Acompanhamento de execução contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, publicada(s) no D.O.E. de 14-05-15. Advogado(s): Camila Barros de Azevedo Gato e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000788/010/14. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-19 – DSF-II. Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI. 65 TC-000061/010/15 Contratante: Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu. Contratada: PROGUAÇU S/A - Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu. Autoridade(s) que Dispensou(aram) a Licitação: João de Barros Neto (Secretário Municipal de Saúde). Autoridade(s) que Ratificou(aram) a Dispensa de Licitação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Walter Caveanha (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços técnicos de manutenção predial das Unidades Básicas de Saúde, Unidades da Saúde da Família, Centros de Atenção Psicossocial, Farmácia de Alto Custo, Almoxarifado, Centro de Controle de Zoonoses, Centro de Especialidades Odontológicas, Vigilância Epidemiológica e demais prédios da rede pública municipal de saúde, compreendendo o fornecimento de ferramentas e utensílios, sem o fornecimento de materiais. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 25-04-13. Valor – R$502.560,00. Termo de Aditamento firmado em 24-04-14. Acompanhamento de execução contratual. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, publicada(s) no D.O.E. de 14-05-15. Advogado(s): Camila Barros de Azevedo Gato e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-000788/010/14. Fiscalizada por: UR-10 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-19 - DSF-II. Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI. 66 TC-000253/011/09 Órgão Público Parceiro: Prefeitura Municipal de Jales. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Associação dos Deficientes Físicos da Região de Jales – ADERJ. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Humberto Parini (Prefeito), Anísio Martins Ferreira Filho (Presidente) e Tadashi Okimoto (Tesoureiro). Objeto: Administração, coordenação e operacionalização do Programa Saúde da Família (PSF), do Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS-Rural), Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Serviços de Psicologia, Fonoaudiologia e Fisioterapia. Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 27-08-09 e 31-08-09. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, publicada(s) no D.O.E. de 18-06-15. Advogado(s): Márcio Arjol Domingues, Marcus Vinicius Ibanez Borges, Cristiane Caldarelli e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-032905/026/10. Fiscalizada por: UR-11 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-11 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 67 TC-000289/007/12 Contratante: Prefeitura Municipal de Caçapava. Contratada: ABC Transportes Coletivos de Caçapava Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Carlos Antônio Vilela (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos da rede escolar pública incluindo os de necessidades especiais. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 28-09-10. Valor – R$4.505.000,00. Termo de Aditamento celebrado em 01-10-11. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 31-05-12. Advogado(s): Marcelo Palavéri e outros. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 68 TC-002236/003/06 Contratante: Prefeitura Municipal de Hortolândia. Contratada: Aerocarta S/A Engenharia de Aerolevantamentos Ltda. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ângelo Augusto Perugini (Prefeito). Objeto: Serviços técnicos destinados à constituição de um sistema de informações geográficas – SIG, no Município de Hortolândia. Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 10-07-07 e 28-11-07. Termo de Prorrogação celebrado em 06-03-08. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 05-04-13. Advogado(s) Antonio Enes, Thatyana A. Fantini e outros. Fiscalizada por: UR-3 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR. 69 TC-008958/026/15 Contratante: Prefeitura do Municipal de Caieiras. Contratada: Única Limpeza e Serviços Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Hamamoto (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços de limpeza, conservação, dedetização e desratização, limpeza de caixa d´agua e jardinagem nas áreas internas e externas de 40 próprios, pertencentes à Secretaria de Educação (Educação Infantil e Ensino Fundamental), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 06-02-15. Valor – R$5.268.120,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 05-05-15. Advogado(s): Marcelo Palavéri, Flávia Maria Palavéri, e outros. Fiscalizada por: GDF-9 - DSF-I Fiscalização atual: GDF-9 - DSF-I. Resultado: IRREGULAR, APLICANDO MULTA AO RESPONSÁVEL. 70 TC-033110/026/10 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo André. Contratada: Cobrate - Cooperativa Brasileira de Transporte. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Gilmar Silvério (Secretário de Educação). Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar para alunos com ou sem necessidades especiais, da rede municipal de ensino da Secretaria de Educação. Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados em 16-08-13, 17-10-13, 05-03-14, 15-08-14 e 02-10-14. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Márcio Martins de Camargo, publicada(s) no D.O.E. de 28-04-15. Advogado(s): Márcia Elena Guerra Correia, Wania Bulgarelli, Niljanil Bueno Brasil e outros. Fiscalizada por: GDF-4 - DSF-II. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 71 TC-040314/026/09 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda. Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório: Hélio Machado (Respondendo pelo Expediente da Coordenadoria de Licitações e Materiais). Autoridade(s) Responsável(is) pela Homologação: Erival Daré (Secretário de Obras). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): José Cloves da Silva (Secretário de Serviços Urbanos). Objeto: Registro de preços para execução de serviços gerais de manutenção e conservação em próprios municipais e em prédios locados e conveniados, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada. Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Ata de Registro de Preços celebrada em 20-02-09. Valor – R$3.186.806,00. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada(s) no D.O.E. de 02-03-10 e 20-09-14. Advogado(s): Marcia Aparecida Schunck, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Graziela Nóbrega da Silva, Douglas Eduardo Prado, Erci Maria dos Santos e outros. Acompanha(m): Expediente(s): TC-006007/026/11. Fiscalizada por: GDF-6 - DSF-I. Fiscalização atual: GDF-7 - DSF-II. Resultado: IRREGULAR. 72 TC-003660/026/14 Contratante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Organização Social: Fundação do ABC. Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Ademar Arthur Chioro dos Reis (Secretário de Saúde). Objeto: Fomentar, gerenciar e executar as atividades e serviços de saúde desenvolvidos no âmbito do Complexo Hospitalar Municipal (Hospital Municipal Universitário, Hospital Anchieta, Hospital e Pronto Socorro Central e Hospital de Clínicas Municipal). Em Julgamento: Contrato de gestão celebrado em 27-12-13. Valor – R$93.324.000,00. Termo de Aditamento de 27-12-13. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Valdenir Antonio Polizeli, publicada(s) no D.O.E. de 05-07-14. Advogado(s): Douglas Eduardo Prado, Sandro Tavares, Tatyana M. Palma e outros. Fiscalizada por: GDF-1 – DSF-II. Fiscalização atual: GDF-1 – DSF-II. Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO. PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS 73 TC-001091/004/12 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Garça. Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça. Responsável(is): Cornélio Cezar Kemp Marcondes (Prefeito) e Sérgio Asperti (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício(s): 2011. Valor: R$1.568.554,28. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-4 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-4 – DSF-II. Resultado: REGULARES. 74 TC-001258/002/14 Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Bauru. Entidade(s) Beneficiária(s): Sociedade para Reabilitação e Reintegração dos Incapacitados – SORRI. Responsável(is): José Fernando Casquel Monti (Secretário Municipal de Saúde) e João Carlos de Almeida (Presidente). Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, publicada(s) no D.O.E. de 09-07-15. Exercício(s): 2013. Valor: R$3.448.995,38. Advogado(s): Elisete Cristina Sartori e outros. Fiscalizada por: UR-2 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-2 - DSF-II. Resultado: REGULARES. PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES 75 TC-002072/026/13 Prefeitura Municipal: São Sebastião. Exercício: 2013. Prefeito(s): Ernane Bilotte Primazzi. Advogado(s): Adriana Albertino Rodrigues e outros. Acompanha(m): TC-002072/126/13 e Expediente(s): TC-031028/026/14. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: UR-7 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 – DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 76 TC-001684/026/13 Prefeitura Municipal: Salto. Exercício: 2013. Prefeito(s): Juvenil Cirelli. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Graziela Nóbrega da Silva, Marcelo de Araujo Generoso, Gabriela Macedo Diniz e outros. Acompanha(m): TC-001684/126/13 e Expediente(s): TC-003721/026/12, TC-010342/026/12, TC-000495/009/14 e TC-005233/026/14. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalizada por: UR-9 - DSF-I. Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 77 TC-002111/026/13 Prefeitura Municipal: Bertioga. Exercício: 2013. Prefeito(s): José Mauro Dedemo Orlandini. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa Honorato e outros. Acompanha(m): TC-002111/126/13 e Expediente(s): TC-006150/026/14, TC-006213/026/14, TC-037792/026/14 e TC-006488/026/15. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-20 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-20 – DSF-I. Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL. 78 TC-001763/026/13 Prefeitura Municipal: Echaporã. Exercício: 2013. Prefeito(s): Aristeu Bomfim. Advogado(s): Cleber Rogério Barbosa, Renato de Genôva e outros. Acompanha(m): TC-001763/126/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-4 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-4 - DSF-II. Sustentação Oral – Advogado(s): Renato de Gênova. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO. AGRAVO 79 TC-006726/026/15 Agravante: Prefeitura Municipal de Guarulhos. Agravado: Despacho publicado no D.O.E. de 21 de agosto de 2015, que cominou multa no valor equivalente a 80 UFESP´s, ao responsável pelo Executivo Municipal, nos termos do artigo 104, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 709/93, em razão do descumprimento de prazo – Controle de Prazos das Resoluções e Instruções da Prefeitura Municipal de Guarulhos, relativos ao exercício de 2015. Advogado(s): Edma dos Santos Silva e outros. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.CANCELADA A MULTA. RECURSO ORDINÁRIO 80 TC-000487/014/11 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Campos do Jordão. Assunto: Admissão de pessoal por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, no exercício de 2010. Responsável(is): Ana Cristina Machado César (Prefeita à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 26-07-14, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Juliana Aranha e outros. Fiscalização atual: UR-14 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 81 TC-001107/007/10 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paraibuna – Prefeito - Antonio Marcos de Barros. Assunto: Admissão de pessoal por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Paraibuna, no exercício de 2009. Responsável(is): Antonio Marcos de Barros (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 22-01-15, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): William Jefferson Barros Zwaricz e outros. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 82 TC-001229/007/10 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jacareí. Assunto: Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jacareí e Hot Line Indústria e Comércio Ltda., objetivando aquisição de tinta e solvente para demarcação viária e microsfera. Responsável(is): Marco Aurélio de Souza (Prefeito à época). Em julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra sentença publicada no D.O.E. de 09-04-15, que julgou irregulares a dispensa de licitação e a autorização de fornecimento, bem como a despesa decorrente, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando ao responsável, multa no valor de 200 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, do referido Diploma Legal. Advogado(s): Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard de Carvalho e outros. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 83 TC-001642/005/10 Recorrente(s): José Antonio Furlan – Ex-Prefeito do Município de Presidente Epitácio. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e Buzati & Buzati Segurança Ltda., objetivando a prestação de serviços de segurança – “FEST TUR 2007”. Responsável(is): José Antonio Furlan (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 25-10-13, que julgou irregulares o pregão e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando ao responsável, multa no valor de 200 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Renato de Gênova, Fabrício Kenji Ribeiro e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-5 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 84 TC-001118/005/10 Recorrente(s): José Antonio Furlan – Ex-Prefeito do Município de Presidente Epitácio. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e Marques & Marques Serviço de Apoio Ltda. ME, objetivando a prestação de serviços de apoio (pessoal) no “Carnaval 2007”. Responsável(is): José Antonio Furlan (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 25-10-13, que julgou irregulares o pregão e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando ao responsável, multa no valor de 200 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Renato de Gênova, Fabrício Kenji Ribeiro e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-5 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 85 TC-001119/005/10 Recorrente(s): José Antonio Furlan – Ex-Prefeito do Município de Presidente Epitácio. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e Marques & Marques Serviço de Apoio Ltda. ME, objetivando a prestação de serviços de apoio na “FEST TUR 2007”. Responsável(is): José Antonio Furlan (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 25-10-13, que julgou irregulares o pregão e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando ao responsável, multa no valor equivalente a 200 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Renato de Gênova, Fabrício Kenji Ribeiro e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-5 – DSF-II. Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 86 TC-001516/003/09 Recorrente(s): José Ayres de Morais - Ex-Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira – FJPO e Fundação José Pedro de Oliveira – FJPO – Pedro Henrique Delamain Pupo Nogueira – Presidente. Assunto: Contrato entre a Fundação José Pedro de Oliveira – FJPO e Russo, Maruyama, Okada Advogados Associados, objetivando a contratação de Pessoa Jurídica de Direito Privado do ramo do Direito para patrocinar os interesses da FJPO. Responsável(is): José Ayres de Morais (Presidente à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 31-01-15, que julgou irregulares licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando ao responsável, multa no valor de 200 UFESP´s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Nilson Lopes Vieira, Vanessa Mírian de Morais, Adelmo da Silva Emerenciano, Jack Izumi Okada, Camila de Sousa Medeiros Torres, Braz Pesce Russo e outros. Acompanha(m): TC-000706/003/09. Fiscalização atual: UR-3 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE CANCELAR A MULTA. 87 TC-000860/005/11 Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Rancharia. Assunto: Admissão de pessoal por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Rancharia, no exercício de 2010. Responsável(is): Alberto César Centeio de Araújo (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 09-04-15, que julgou ilegais as admissões, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando ao responsável, multa no valor de 200 UFESP´s, com fundamento no artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Gabriel Vieira Almeida Machado, Marcos Antonio Gaban Monteiro e outros. Fiscalização atual: UR-5 - DSF-II. Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR. 88 TC-002874/989/14 (ref. TC-003922/989/13) Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Admissão de pessoal por tempo determinado, realizada pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, no exercício de 2012. Responsável(is): Sebastião Alves de Almeida (Prefeito). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 05-06-14, que julgou ilegal o ato de admissão da Dra. Danielle Harris (Médica Emergencial Ginecologista), negando-lhe registro. Advogado(s): Alberto Barbella Saba, Edma dos Santos Silva e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-8 - DSF-I. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. |
SDG-1, 6 de outubro de 2015 |
Sergio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL |
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Categoria:
Sessões
Data:
terça-feira, Outubro 6, 2015