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I – As partes cooperantes, garantidas a identidade e a autonomia de cada órgão, promoverão cooperação técnica, que tem como objeto a promoção, o desenvolvimento e a execução de projetos e atividades para a formação, treinamento e qualificação de seus corpos técnicos e funcionais e da sociedade civil, tendo por objetivos:
I.1 - Desenvolvimento de projetos e de atividades tais como cursos, palestras, eventos, seminários, workshops, pesquisas, publicações, dentre outros;
I.2 - Realização de encontros para disponibilização ao livre acesso de informações, discussão e aprimoramento de temas, relacionados às atividades fins ou não de ambas as partes, quando solicitado pelas mesmas;
I.3 - Treinamento e qualificação da comunidade docente e discente e dos servidores das partes cooperantes, por meio da participação nos cursos ministrados pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales e em cursos desenvolvidos conjuntamente pelas partes Cooperantes;
I.4 - Desenvolvimento de projetos interinstitucionais que busquem o aprimoramento técnico dos servidores e dos profissionais das partes cooperantes e da sociedade civil em geral;
I.5 - Desenvolvimento de atividades de promoção e consolidação das atividades do Controle Externo e do Controle Social sobre a Gestão Pública;
I.6 - Cooperação técnica para o constante aprimoramento dos servidores das partes cooperantes;
I.7 - Cooperação Técnica na elaboração e desenvolvimento de cursos e de pesquisas relacionadas a inovações legislativas e de políticas públicas, práticas de auditoria, desenvolvimento de indicadores qualitativos e quantitativos de análise de políticas públicas e aprimoramento institucional;
1.8 - Compar5tilhamento de acesso a bancos de dados não sigilosos, respeitando as condições previstas na clausula IV e na Lei n° 13.019/2018;
1.9 - Desenvolvimento de um laboratório de simulação de políticas públicas utilizando técnicas de modelagem computacional para aprimoramento da gestão pública;
I.10 - Criação de cursos conjuntos entre Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) e a Escola de Gestão e Contas do TCMSP;
I.11 - Realização de encontros para disponibilização de acesso a informações não sigilosas, discussão de aprimoramento de temas, relacionados às atividades de ambas as partes, quando solicitado pelas mesmas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
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Será de 60 (sessenta) a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de acordo entre as partes, nos termos da legislação aplicável à espécie.
Lei nº 8.666/93 e diplomas legais cabíveis.